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Turismo: tecnologia com legalidade

Artigo de Dilson Jatahy Fonseca Jr*

A ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – mais antiga entidade do trade turístico brasileiro, com 81 anos de atuação – vem provocando os agentes dos setores de turismo e hotelaria a discutir algumas das formas de comercialização de pernoites que chegaram ao mercado com nomes diferentes, mas que não trazem nenhuma novidade, pois são na verdade intermediação e hospedagem, o que traz à tona a necessidade de regulamentação destes novos produtos, de forma a aliar tecnologia com legalidade e segurança.

O debate tem sido intenso, mas é preciso, antes de tudo, entender que a grande diferença não é a forma de venda, mas sim o produto que está sendo vendido, pois não existe locação imobiliária de apenas um dia no direito civil, afirmar isto é subjugar a inteligência e a interpretação da legislação de nosso país frente a interesses de uma empresa privada estrangeira. Isso é um serviço prestado, desde sempre, pelos agentes de viagens e pelo setor de hotelaria.

A questão da isonomia tributária é também crucial nesse debate. O artigo 150 da Constituição Federal define que ela é exigida para empresas e pessoas físicas que praticam a mesma atividade econômica, nesse caso, a venda de pernoites. A velha máxima de que a lei deve ser igual para todos, nesse caso não está valendo. As empresas nacionais são oneradas com uma carga tributária de quase 40% e são obrigadas a concorrer com empresas estrangeiras que praticamente têm 100% de isenção fiscal no Brasil.

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É importante ressaltar que a atuação dessas plataformas envolvem duas atividades passíveis de tributação: hospedagem propriamente dita e de intermediação, se igualando às agências de viagens.

Como já afirmamos em diversas ocasiões, a hotelaria não é contra o aparecimento de novas formas de comercialização dos seus serviços, desde que todos sejam tratados da mesma forma, possuam regulamentação e tenham isonomia tributária. Prestação do mesmo serviço realizado por atores diferentes deve ter tratamento igual, em todos os níveis.

Nesse ambiente de desregulação e desequilíbrio, é preciso destacar também a questão da segurança pública já que não existe nenhum cadastro das pessoas que se utilizam dessa modalidade de locação. A falta de controle abre brechas para práticas de crimes que podem envolver inclusive tráfico de drogas, prostituição e até exploração de menores.

A verdade é que a nação enfrenta grandes problemas. Um deles, que tem um impacto de grandes dimensões no setor do turismo, é a morosidade das atualizações legislativas no País, que vêm se chocando com as rápidas revoluções tecnológicas que temos vivido nesse século. Esse vagar vem propiciando um tratamento desigual por parte do poder público e tem permitido uma concorrência desleal entre as empresas nacionais de hotelaria e as plataformas multinacionais de comercialização on-line de hospedagem.

Como resultado dessa disparidade, em termos de arrecadação, essas empresas ilegais deixaram de recolher centenas de milhões de reaisaos cofres públicos. O Brasil perde divisas, dezenas de empreendimentos hoteleiros legalizados foram fechados e centenas de milhares de colaboradores demitidos pelos desequilíbrios causados pela falta de regulamentação, fiscalização e tributação de um sem número de hotéis irregulares que estão sendo explorados por meio dessas plataformas digitais.

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Para minimizar estas perdas de divisas a regulamentação deverá prever a retenção dos impostos direto na fonte, nas operações realizadas pelas empresas e pessoas, a exemplo do que já ocorre em diversas cidades e países do mundo.

Aliás, são vários os exemplos que podem ser seguidos para iniciarmos o processo de regulação, a exemplo dos principais destinos mundiais como Lisboa, Paris, Berlim, Londres e Barcelonae mais de 200 outras cidades ao redor do mundo que já aprovaram regulamentos semelhantes. No momento existem diversos projetos de lei tramitando em municípios por todo o país.

É hora de nos atermos ao que realmente interessa: a lei. A regulamentação determinará práticas ilegais de locação imobiliária e vendas de hospedagem que tanto têm prejudicado as empresas formais e pagadoras de impostos, de vários setores. Contudo, não estamos questionando somente as distorções tributárias. Estamos também falando em vidas, já que a ausência de registros oficiais oferece sérios riscos para a segurança de todos e a imagem dos nossos destinos turísticos.

Esta regulamentação deve passar obrigatoriamente também pelo cadastro de hóspedes junto as autoridades de Segurança Pública, de modo que se cumpra o previsto no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral do Turismo.

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Isto porque a tecnologia não deve estar na contramão da segurança, do contrário, devem ser aliadas. Uma vez quese tratam de serviços de alta tecnologia e informatização a implementação destas medidas não trará grandes custos ou dificuldades técnicas para elas se adequarem a lei, sendo inclusive notório que já há a adoção destas medidas básicas em outras cidades do mundo onde a atividade é regulamentada.

Desta forma, a lei regulamentará as residências que recebem os turistas, que passarão a ser cadastrados na Secretaria Municipal de Turismo e, se localizadas dentro de condomínios, deverão serautorizadas pela administração a qual deverá receber relatórios das pessoas que ingressarão na vida condominial, visando o bem estar, a segurança e a tranquilidade, sobretudo das crianças e das famílias.

Por fim, muito se fala sobre a necessidade de se colocar o Brasil em uma posição de maior destaque no cenário internacional. Mas, para que isso aconteça, uma das questões que precisa ser definida é o alinhamento competitivo do turismo nacional com os principais destinos do mundo, o que passa pela segurança pública.

Vários países estão vivendo essa passagem e reestruturando suas leis para se adequarem a esse novo momento da história. O turismo brasileiro, como nenhum outro setor empresarial pode ser contrário à tecnologia. E aqui queremos fazer uma convocação a todos que queiram contribuir de forma pró-ativa com o debate, buscando com legitimidade, transparência, de modo substantivo e científico, caminhos que possam trazer de volta a legalidade e a concorrência justa ao mercado de hotelaria brasileiro.

A ABIH Nacional, representando o setor hoteleiro, vai continuar com sua árdua missão de convencimento das autoridades públicas em todas as esferas, combatendo assim a inércia governamental ao demonstrar a necessidade urgente de regulamentação destas atividades, para o bem de toda a sociedade.

*Dilson Jatahy Fonseca Jr é Presidente da ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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