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TJSP reafirma atuação irregular da plataforma Buser e mantém proibição

O TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba, no litoral norte paulista. De acordo com a decisão, proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, as empresas, na prática, atuam como operadoras de serviço regular de transporte de passageiros, serviço para o qual não estão autorizadas.

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Segundo o relator no processo, desembargador Nuncio Theophilo Neto: “Não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”. Para ele, a alegação de que se trata de fretamento não subsiste, pois o serviço é oferecido com características de regularidade, independe da lotação dos veículos e os bilhetes são vendidos individualmente com preços uniformizados. O acórdão do TJSP esclarece que o problema não é a contratação de transporte de fretamento por meio de plataforma digital, mas o exercício de atividade para a qual as empresas não têm autorização, o que resultou em autuação pela autoridade regulatória. Cita ainda que as autuações da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo nesses casos têm sido mantidas em diversos precedentes já proferidos pelo TJSP.

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As companhias já haviam perdido o direito de operar em Ubatuba devido a decisão da 1ª instância da Justiça paulista. Para o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, as empresas Alphaville Transporte, Viação Smart, Itu, Microtur, JPG e Nossa Senhora do Monte Serrat, por meio da plataforma eletrônica Buser, prestavam serviço irregular de transporte intermunicipal de passageiros. Segundo a denúncia, as empresas agendavam viagens rotineiras entre São Paulo e Ubatuba, com embarque em locais como Vila Guilherme, Shopping Eldorado, Estação Hebraica-Rebouças ou Senac-Jabaquara, e tarifas variando entre R$ 39,90, R$ 45,90 e R$ 55,90. A habitualidade de preços e constância de rota caracterizam operação de transporte público coletivo de passageiros de forma irregular. Na decisão, o desembargador ainda enfatizou que os princípios da livre concorrência e livre iniciativa devem ser respeitados, mas no caso, as empresas não têm autorização para serviço regular, o que, em seu entendimento, apesar da classificação fretamento, é o que tem sido feito.

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Caraguatatuba

A Pássaro Marron aguarda julgamento de ação judicial que tenta impedir que companhias de ônibus fretados, também parceiras da Buser, façam viagens com embarques e desembarques em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo. Em 23 de dezembro, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, do Plantão Judiciário de Caraguatatuba, negou pedido de tutela de urgência, tem como objetivo pedir uma “liminar”, para que se antecipe o resultado.

Sul do Brasil

O TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu, em outubro de 2021, no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, decisões proibindo que a empresa responsável pelo aplicativo Buser divulgue, comercialize e realize atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a prévia autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para a atividade. As decisões estabelecem ainda que a ANTT deve reter e obstar a saída de veículos utilizados para toda e qualquer viagem irregular comercializada pela Buser e operada pelas empresas parceiras.

Minas Gerais

Mesmo depois da entrada em vigor da Lei 23941/21, que restringe o fretamento de viagens de passageiros por ônibus em Minas Gerais, a Buser continua operando normalmente no estado sem previsão de suspensão na venda de passagens, feita pela internet. A Lei, promulgada pela Assembleia Legislativa em 17 de novembro de 2021, restringe a prestação do serviço com regularidade de horários e itinerários para empresas que utilizam esse tipo de sistema. Dessa forma, a operação de startups como a Buser só pode ocorrer com o chamado “circuito fechado” – viagens com grupos pré-definidos e que devem retornar à origem no mesmo veículo usado para a ida.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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