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Timeshare e fractional no Brasil são debatidos no ADIT Juris

Vitória (ES) – Terminou agora à pouco um debate de especialistas sobre a formatação jurídica de empreendimentos hoteleiros com timeshare (tempo compartilhado) e fractional (propriedade fracionada) que cada dia ganha força no mercado brasileiro. Estas modalidades realizam o ‘sonho de consumo’ de muita gente  que deseja usufruir de serviços hoteleiros ou mesmo ter uma fração de um imóvel, durante um certo período no ano. 

Este debate foi tema do painel que aconteceu no 1o ADIT Júris – Seminário de Soluções Jurídicas para o Setor Imobiliário e Turístico, evento promovido pela ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil e que tem a Revista Hotéis como Mídia Apoio. O evento acontece no hotel Four Towers, localizado na Praia do Canto, em Vitória (ES) e teve o Diretor da RCI – Resort Condominium International no Brasil, Alejandro Moreno como moderador deste painel que contou com a participação dos advogados Alfredo Gomes de Souza Júnior e de Márcia Rezeke.

A Advogada Márcia disse que através da aprovação da Lei Geral do Turismo, o Brasil passou a ter um arcabouço jurídico não muito amplo, mas que define o uso e ocupação  compartilhado de uma propriedade, mas ainda não avançou em relação ao que é a propriedade compartilhada, mas de fato já é um avanço. “As empresas trabalhavam com uma instrução normativa da Embratur e com o rígido Código de Defesa do Consumidor, ficava um sentimento equivocado de que haveria alguma coisa desfavorável ao consumidor”, sintetizou a advogada Márcia. Cerca de 40% da hospedagem em Cancun é através de propriedade de tempo compartilhado e este é um ótimo caminho a seguir no Brasil para desenvolver a indústria do turismo”, lembrou Alejandro Moreno

Na opinião do advogado Alfredo a legislação de timeshare e fractional ainda necessita avançar muito no Brasil, ao contrário da norte-americana que possui uma legislação que dá segurança para quem compra e para quem vende. “A figura do tempo compartilhado é a grande saída para a hotelaria nacional combater a sazonalidade. É um instrumento para maximizar o uso da capacidade ociosa que o empreendimento apresenta durante o ano. O timeshare hoje é visto de forma positiva e já está consolidado no Brasil, dado a qualidade dos operadores e por gerar um fluxo de caixa antecipado extremamente interessante ao empreendedor”, avaliou o advogado Alfredo.

Ambos os advogados destacaram que o modelo fractional tem legislação especifica nos Estados Unidos, mas no Brasil usa uma legislação emprestada. “Existem dois sistemas que fundamentam esta figura no Brasil, a venda da parte ideal, onde se constitui um condomínio voluntário, ou se trabalha numa concessão real de uso. A diferença de ambas é quando se trabalha na concessão real a posse do imóvel possui um tempo fixado”, explicou a advogada Márcia. “É necessário deixar isto bem claro para quem adquire este tipo de propriedade para não haver questionamentos jurídicos posterior”, instrui o advogado Alfredo. 

A necessidade de ter profissionais para vender estes produtos também foi lembrada pelos advogados. “O timeshare e o fractional são produtos característicos e específicos e devem ser comercializados por profissionais altamente qualificados e bem assessorados”, aconselha Márcia. “Boa parte dos problemas jurídicos são gerados e originados no processo de venda. É necessário muito cuidado, pois existe uma expectativa grande de quem adquire algo que só vai usufruir depois de um certo tempo. Timeshare é uma questão de gestão, quem vende faz dinheiro antecipado e quem compra pode programar o uso, que na maioria das vezes não pode ser em feriados prolongados como natal, final de ano e carnaval. Uma vez contemplado, o cliente pode trocar por bônus e usufruir por exemplo de milhas aéreas”, lembrou Alfredo.

O ADIT Júris prossegue até amanhã, dia 23 de março, e a programação está repleta de temas bastante interessantes.

Confira através do link a programação completa deste importante evento

 

http://www.adit.com.br/aditjuris/programacao.html   

 

 

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