Taxa do ECAD: fim da cobrança nos quartos hoteleiros ganha força

Entenda a reivindicação da hotelaria e as alegações do ECAD sobre o pleito

O ECAD – Escritório Central de Arrecadação é um órgão privado, fundado em 1976 para fazer valer o direito autoral sobre músicas em execução pública em todo o território nacional, seja ela composta por artista brasileiro ou estrangeiro. Elé é formado por sete associações: ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes; AMAR – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes; ASSIM – Associação de Intérpretes e Músicos; SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música; SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais; SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais; e UBC – União Brasileira de Compositores. Com isso, o ECAD é responsável pelo recolhimento do de uma “retribuição autoral” sempre que uma obra musical é tocada publicamente em emissoras de rádio e TV, shows, eventos, internet, bares, restaurantes, casas de shows, lojas, boates, cinemas, academias, hotéis, plataformas de streaming, entre outros.

A existência do ECAD em teoria, é necessária para os artistas, sobretudo em um País onde a classe sentiu mais a queda vertiginosa da sua receita, iniciada há cerca de duas décadas com o advento da internet e a disponibilização das obras para download gratuito pelos piratas virtuais gerando, em movimento consequente e natural, a perda de interesse pelo formato físico, que tornou o compact-disc obsoleto para as gerações seguintes, familiarizadas com as plataformas de streaming e pen-drives que acomodam centenas e até milhares de discografias. O mundo mudou e também a forma de consumo da música.

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