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Sindetur-SP pede esclarecimentos ao MTur sobre exigências do Cadastur-SP

O Sindetur/SP – Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo enviou ofício na última semana, ao Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo, em Brasília (DF), pedindo esclarecimentos sobre recentes ocorrências reportadas por agências de turismo associadas ao Sindicato.

 

Os reportes são relativos ao indeferimento de seus pedidos de renovação junto ao Cadastur, do MTur, pelo Setur-SP – órgão delegado do MTur no Estado, sob o argumento de serem localizadas em endereços residenciais, mesmo tendo apresentado suas inscrições no CCM -Cadastro de Contribuintes Municipais.

 

O Setur-SP alega que isto seria vedado pelos arts. 32 e 66, do Decreto nº 7.381/2010, e pelo art. 4º, da Portaria MTur nº 130/2011, o que o Sindetur-SP considera um equivoco, pois a expedição do CCM pressupõe a finalidade comercial do contribuinte, logo, a regularidade de sua localização.

 

Em adição, o Sindicato informou que há tempos a própria Municipalidade oficiou o MTur para admitir, e este aceitou, o CCM como documento comprobatório da localização dos prestadores de serviços, exatamente para atendimento do acima citado art. 4º, II, da Portaria MTur nº 130/2011.

 

Segundo Joandre Ferraz, Coordenador jurídico do Sindetur-SP e sócio do Joandre Ferraz Advogados Associados, “a inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes Municipais da Prefeitura de São Paulo pressupõe sua habilitação jurídica para o exercício da atividade declarada, não podendo o MTur, muito menos seu órgão delegado, indeferir sua inclusão no Cadastur, requisito legal para a plena regularidade de suas atividades no turismo, sob pena de incentivar a indesejável informalidade”.

 

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