Senado aprovou MP 936 que reduz salários, jornadas e suspende contratos no COVID-19
Foi aprovado ontem em votação on line pelo Plenário do Senado, a Medida Provisória 936 que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de COVID-19. Essa medida era muito aguardada pelo setor hoteleiro no Brasil para viabilizar a manutenção de empregos, mas como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.
Esse programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor que é de R$ 1.045.
Essa redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.