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Senado aprovou MP 936 que reduz salários, jornadas e suspende contratos no COVID-19

Foi aprovado ontem em votação on line pelo Plenário do Senado, a Medida Provisória 936 que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de COVID-19. Essa medida era muito aguardada pelo setor hoteleiro no Brasil para viabilizar a manutenção de empregos, mas como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

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Esse programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor que é de R$ 1.045.

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Essa redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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