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Senado aprova projeto que limita multa para mudança em passagens aéreas

A CCJ — Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou nesta semana o Projeto de Lei  24/2012, que limita em 10% do valor da tarifa a cobrança de multa para alteração em quaisquer passagens aereas emitidas por companhias brasileiras. O projeto ainda precisa de aprovação da Camara para ser transformado em lei.

Apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto determina que as mudanças feitas pelo passageiro, seja mudança na data do vôo ou cancelamento do billhete, tenham multa máxima de 10%.

O Código Brasileiro de Aeronáutica fixa em um ano a validade das passagens aéreas e o limite da cobrança caso haja alguma alteração já está estabelecido neste valor, porém há uma exceção para as passagens aereas promocionais, que correspondem grande parte das vendas. Com isso, o Codigo teria uma alteração, determinando que o valor seja de 10% “independente do tipo de tarifa”.

Segundo o relator da materia, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a fixação de teto para multa é de prevenir abusos por parte das empresas aéreas. Para o presidente do Sindetur-RJ, o projeto também debe ser extendido as companhias internacionais que atuam no País, pois cobram taxas ainda maiores.

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