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Regulamentação de condo-hotéis pela CVM ainda gera conflitos

Moderado pelo consultor Caio Calfat, o painel “Regulamentação de Condo-Hotéis por parte da CVM”  acaba de ser ministrado por Rodrigo Bicalho, da Bicalho e Mollica Advogados/SP; Márcia Rezek, da Rezek & Azzi/SP e Octávio Yazbek, membro do FOHB/SP – Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil. A palestra aconteceu no primeiro dia do Adit Juris, evento da Adit Brasil realizado entre hoje e amanhã (20) no espaço Amcham São Paulo, zona sul da capital paulista.

Calfat iniciou o painel explicando os pontos que tangem a incorporação imobiliária de condo-hotéis, regulamentada pela CVM, que ao lado do Secovi e FOHB desenvolverão o processo com o mínimo de prejuízos possível para os empreendimentos. Márcia Rezek falou sobre a angústia que sente em relação a este assunto, já que o órgão “parou todo o mercado. Continuo achando um equívoco da CVM. Quando ele entra neste segmento, deveria estar regularizada e preparada para todos os detalhes deste negócio. É jogar no colo do empreendedor a paralisação e ele que resolva seus prejuízos”, critica.

Rezeke também aponta que a CVM tem trazido problemas ao empresariado, e considera uma atitude irresponsável tendo em vista o momento econômico que o País vive. “As pessoas que compram um hotel, compram um destino. A CVM não tem estrutura para mudar as condições do processo”, acrescenta.

Calfat menciona que a CVM adotou um manual de entrega de documentação para atender as exigências sugerido pelo Secovi, para minimizar os danos causados pela regulamentação recente. “Mais de 25 mil downloads do documento foram feitos no site do Secovi, demonstrando o cuidado que o investidor passou a tomar de um ano para cá. Contudo, o comprador muitas vezes não vê no regulamento que a CVM não se responsabiliza pela análise de viabilidade exigido, o que pode ser muito perigoso”, pontuou.
Octávio Yazbek, do FOHB, falou sobre a caracterização do produto como valor imobiliário, o que a CVM exige dos condo-hotéis. Segundo ele, antes existia uma lista de valor imobiliário fechada, mas que há uma brecha que abre para qualquer tipo de produto. “O problema está no exercício de interpretação. Quando falamos em um processo de cotas, me parece que estamos tratando de um contrato de investimento coletivo. Mas acho que hoje é uma discussão perdida, porque por muito tempo as ofertas foram feitas por muito tempo”, aponta Yazbek.

O membro do FOHB sugere ainda que, ao invés de discutir se é ou não valor imobiliário, se busque um caminho que desburocratize as ofertas. “Acho que as decisões da CVM podem funcionar como uma massa crítica. Há três campos a serem explorados: a qualificação dos investidores, os documentos e o procedimento de oferta, e o co-ofertante. Precisamos trabalhar com a imagem do co-ofertante, mas será importante mostrar para a CVM que ela não pode atribuir aos incorporadores hoteleiros práticas do operador hoteleiro”, explica.

Rodrigo Bicalho considera a procura de atalhos para o entendimento a maneira mais inteligente e eficaz para solucionar a situação, ao invés de abrir um confronto com o órgão. “Quando a CVM começou a tratar o assunto, tinha pouco conhecimento sobre incorporação. O prazo de carência também era algo novo para o órgão, mas que foi sensível para aceitar o registro com os detalhes da regulamentação anterior”, comenta. O advogado também mencionou o estoque, oferta pública de empreendimentos e atividade sancionadora.

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