Projeto Lei de socorro aos eventos é sancionado com vários vetos

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, no prazo do último dia, a lei 5638/20 que criou o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento. Essa lei de autoria do Deputado Felipe carreras (PSB – PE) havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 7 de abril e previa ações emergenciais para o setor de eventos a fim de reduzir as perdas causadas pela pandemia da COVID-19. O texto previa a possibilidade de renegociação de dívidas, tributárias ou não, os descontos de até 70%, alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021. Mas a sanção presidencial fez alguns cortes, principalmente em relação a redução dos impostos e a alegação foi para evitar a judicialização. A íntegra dos vetos está sendo conhecida e publicada hoje (4 de maio) no DOU – Diário Oficial da União.
O PERSE deve beneficiar vários setores como a hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas e casas de espetáculos. Somado a isso, estão empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.