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Prefeitura Recife (PE) sanciona lei que incentiva ampliação de hotéis

O Prefeito de Recife (PE), João da Costa, sancionou ontem (26/05) lei que estabelece parâmetros urbanísticos e normas de uso e ocupação do solo para edificações de uso coletivo em serviços de hospedagem em Boa Viagem.
Com prazo de validade até 2014, a nova lei permite que o poder construtivo dos equipamentos hoteleiros de Boa viagem seja ampliado. “Para que se entenda, há um índice de poder construtivo que multiplica a área do terreno de cada meio de hospedagem. O índice de Boa Viagem foi reduzido pela metade em 1991, saiu de quatro para dois”, explicou o Secretário de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras de Recife, Amir Schvartz.
Com isso, o índice foi ampliado para três, ou seja, se o empresário tem uma área de mil metros quadrados de terreno, ele pode construir três mil metros quadrados de empreendimento. “Com esta lei estamos garantindo mais rentabilidade para os donos dos hotéis, porém, principalmente, vamos garantir mais emprego para os recifenses e mais leitos para os nossos turistas. Ela vai inclusive estimular a competitividade entre as redes o que é fundamental para que o turista tenha opções diversificadas”, ponderou o prefeito da capital pernambucana.
Entretanto, existem alguns condicionantes na nova lei. O empreendimento deve estar totalmente pronto até 2014 e operar por, no mínimo cinco anos, após a obra de construção ou ampliação/reforma. Outro benefício é com relação à área de embarque e desembarque de hóspedes e estacionamento. Os empreendimentos poderão disponibilizar estacionamento a até 100 metros do estabelecimento.

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