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Planejamento patrimonial sucessório pode ser a saída para evitar o aumento de impostos

Artigo de Marcelo Fonseca Boaventura*

Com a crise provocada pela pandemia do COVID-19 e o aumento dos gastos dos governos para tentar controlá-la, começam a surgir movimentos para elevar a arrecadação de impostos, especialmente, a majoração daqueles que incidem sobre o patrimônio, como é o caso do imposto de transmissão “causa mortis” e doação de bens ou direitos (ITCMD). Ao contrário de outros estados, o Estado de São Paulo ainda mantém a alíquota de 4%. Contudo, existe a possibilidade de, muito em breve, esse percentual dobrar, alcançando 8%. Esta circunstância tem provocado uma corrida das famílias para a elaboração de um planejamento patrimonial sucessório que possibilite a diminuição do impacto dessa medida no seu patrimônio.

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Por muitos anos, a alíquota média do ITCMD foi de 4%. Mas, com o agravamento da crise fiscal nos estados, muitos deles editaram leis estaduais aumentando suas alíquotas para o teto de 8%. O movimento de elevação da alíquota já ocorreu em dez outros estados da federação. Segundo a consultoria Ernst & Young, os estados do Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro saíram da alíquota de 4% e a elevaram para até 8%, teto máximo do imposto no Brasil fixado pelo Senado Federal, por meio da Resolução nº 5, de 1992. Os defensores do aumento destacam que as alíquotas cobradas pelos estados brasileiros estão entre as mais baixas do mundo. Mesmo com o aumento na alíquota, ela ainda estaria distante das alíquotas máximas utilizadas em grande parte dos países da Europa Ocidental, como França (60%), Alemanha (50%), Suíça (50%), Luxemburgo (48%), Inglaterra (40%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%) além de países como Japão (55%), Coreia do Sul (50%) e Chile (25%).

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Planejamento patrimonial sucessório pode ser a saída para evitar o aumento de impostos
Ao contrário de outros estados, o Estado de São Paulo ainda mantém a alíquota de 4% do ITCMD.
Mudanças na legislação

Existem vários projetos em tramitação propondo o aumento do teto do ITCMD. Um deles, está no Senado e é de autoria do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne secretários estaduais da Fazenda e Finanças, e propõe a elevação do teto do ITCMD para 20%. O Sindifisco – Sindicato Nacional dos Fiscais de Renda – propôs, em março de 2020, a elevação do teto de incidência do ITCMD para 30%, entre outras medidas, com o propósito de minimizar os efeitos da pandemia na arrecadação fazendária.

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A fim de adotar medidas para fazer frente aos gastos realizados pelo governo estadual e enfrentar a pandemia, em abril de 2020, foi apresentado o Projeto de Lei nº 250/2020 na ALESP – Assembleia Legislativa de São Paulo, que propõe a majoração da alíquota do imposto de 4% para até 8%. Esse mesmo tema foi inserido no Projeto de Le nº 529/2020, de autoria do Executivo e enviado à ALESP em meados do mês de agosto de 2020.

A proposta modificaria a base de cálculo e a alíquota do imposto. O PL foi aprovado e convertido na Lei Estadual nº 17.293/2020, mas o trecho que previa a modificação na legislação do ITCMD foi retirado do texto, diante da urgência que o Poder Executivo tinha na sua aprovação. A carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do planeta. O aumento dos impostos sempre ocorre em momentos específicos, visando resolver problemas estanques. Contudo, não existe uma visão de redução de gastos e de reforma tributária com o objetivo de tornar mais eficiente o recolhimento dos tributos. Assim, monitorar esse movimento de aumento de impostos e se ocupar com o planejamento sucessório da família se torna uma relevante ferramenta para evitar grandes perdas patrimoniais. O caminho d planejamento patrimonial da família passa por estudar um sistema que possa ser imunizado diante dos males causados pela elevação dos impostos e da sua incidência, de forma indevida. Deixar essa análise para o futuro pode ser tarde.

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*Marcelo Fonseca Boaventura é Advogado, Sócio do Escritório Fonseca Boaventura Advogados, Mestre em Direito Pela PUC/SP, Professor Universitário, Juiz Conselheiro do Conselho Municipa de Tributos do Município de São Paulo 2010/2014, possui Trabalhos Publicados pela Editora Revista dos Tribunais e diversas matérias publicadas em revistas especializadas. Contato-boaventura@fboaventura.com.br

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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