Opinião

Pets em seu hotel: pode ou não pode? – Artigo de Mario Cezar Nogales

Mario Cezar Nogales*

Eis uma questão que poucos hoteleiros se preocupam ou analisam, contudo há uma crescente demanda para este tipo de hospedagem compartilhada que até mesmo foi questionada no congresso pela ABIH Nacional em relação a falta de profissionalismo existente.

A hotelaria é uma estrutura de fato amplamente democrática já que nos hotéis brasileiros há pouco espaço para qualquer tipo de discriminação. Atendemos a todos os tipos de hóspedes e a todas as suas exigências, sejam eles fumantes, especiais, com deficiências físicas e por que não atender ao hóspede que tem como necessidade seu pet? Haja vista também que há a necessidade latente de atender àquele hóspede que não viaja apenas com seu pet, mas sim com o seu animal de companhia devido à sua própria necessidade física. Então quais seriam os cuidados necessários que como hoteleiros e como empreendimento de negócios devemos ter quando recebemos esta solicitação?

Edificações
Como todo e qualquer serviço ofertado ao hóspede, devemos sempre ter em mente que, apesar da legislação existir para garantir certos direitos, também devemos ter o cuidado especial em atender a todas as necessidades, tanto do hóspede que vai utilizar o serviço quanto daqueles hóspedes que não se utilizarão do serviço, além do mais usar o bom senso nas estruturas e cuidar para que não haja transtornos com os colaboradores.

Existe uma gama de necessidades e regulamentos para hospedar animais o que pode variar de acordo com a cidade, contudo de maneira geral há de se registrar o empreendimento e solicitar a autorização de funcionamento e para este tipo de hospedagem que podem ser as seguintes: Planta de localização e licença de construção e/ou licença de utilização, sempre que aplicável emitida pela câmara municipal da área; parecer do médico veterinário municipal em folha timbrada da respetiva edilidade, com selo branco sobre a sua assinatura; planta do piso a ser utilizado; cortes e alçados das edificações; planta de rede elétrica; planta da rede de águas; planta da rede de esgotos; memória descritiva, nomeadamente com indicação precisa da função dos diferentes locais e das instalações destinadas ao alojamento dos animais em menção. Terá de ser indicado o número e o tipo de alojamentos disponíveis, assim como as dimensões dos mesmos, o número e as espécies de animais suscetíveis de serem detidos e a prova de inscrição no registo comercial, sempre que aplicável.

Alimentação
Da mesma forma que devemos ter todo o cuidado estrutural, temos de ter o cuidado com o tipo de alimentação para cada espécie de animais que podem estar hospedados, afinal de contas o hóspede que lhe solicitar este serviço não irá carregar consigo as rações de seu pet, sem se esquecer da guarnição e potes necessários para cada espécie, considerando os filhotes e os diferentes portes animais.

Responsabilidade civil
Com a hospedagem compartilhada há a questão dos acidentes que podem ocorrer tanto com os animais quanto com o que os animais fazem. Os ataques realizados por cães e gatos são um grande tema de processos neste campo e no que diz respeito ao próprio animal, em geral, este ataca somente para defender território ou seu dono, imagine então que um animal hospedado ataque um de seus colaboradores ou então um de seus hóspedes, a responsabilidade com certeza recairá para o hotel que permitiu este tipo de hospedagem, logo a necessidade de coleiras, focinheiras e regulamentos específicos devem ser muito bem detalhados e o hóspede deve assinar que está ciente de toda a regulamentação, alguns exemplos são: não deixar o animal sozinho; estar sempre de coleira e/ou focinheira; determinar quais áreas comuns o animal poderá acessar acompanhado (vejam que no salão do restaurante é uma área que o animal sequer poderá entrar).

Outro ponto é ter em seu hotel disponível um veterinário, seja este em tempo integral (dependendo da quantidade de hospedagem que você recebe) ou seja este à solicitação, e vale sempre a pena lembrar que o veterinário deverá atender a emergências, logo a sua disponibilidade deve ser integral.

Hospitalidade
A grande maioria dos hóspedes não farão reclamações com respeito a esta hospedagem, e de fato irão até gostar da ideia, já vi isto acontecer em diversas localidades, contudo eu mesmo como hóspede nunca me hospedaria em um hotel que não me garantisse a higiene e a limpeza da minha UH, logo e para que possamos atender a todos os tipos de hóspedes como estamos acostumados vale a pena ter algumas regras para este caso como: designar andares específicos para o alojamento compartilhado, ter entrada separada para os animais, garantir que a fumigação esteja em dia principalmente com relação à propagação de pulgas e carrapatos e sinalização observável das áreas compartilhadas com animais.

Regras para o check-in
Da mesma forma que temos as diversas regras e regulamentos para realizar o check-in dos hóspedes, há também as regras e regulamentos para animais em viagem, vejam a seguir: numa viagem interestadual, a Instrução Normativa Nº 18, de 18 de julho de 2006, Artigo 3º, estabelece que o trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (guia de transito animal); para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização antirrábica. A vacina antirrábica é exigida somente para animais com mais de 5 meses de idade, e deverá conter os seguintes dados: – Nome do laboratório produtor da vacina;  – Tipo de vacina utilizada; – Partida da vacina e – Prazo de validade. Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano. Para a obtenção do Certificado Zoos sanitário Internacional ou Nacional o proprietário deverá providenciar o atestado de saúde de seu animal em até 8 dias antes da hospedagem.

Para estar com os documentos necessários exigidos vamos nos basear no decreto nº 24.548 de 03/07/34 que são as obrigações para o embarque em aeronaves:

Cães e gatos
Atestado de Sanidade expedido por um Médico Veterinário até três dias antes do check-in. Atestado de Vacinação antirrábica atualizada (até um ano antes da hospedagem) para animais com mais de quatro meses de idade.

Animais silvestres nacionais
Autorização do IBAMA; Atestado de Sanidade expedido por Médico Veterinário até três dias antes do check-in; Guia de Trânsito Animal (essa guia só é emitida pelo Posto de Vigilância Agropecuária com a apresentação dos documentos citados acima).

Animais silvestres estrangeiros (exóticos)
Autorização do IBAMA; Guia de Trânsito Animal (essa guia só é emitida pelo Posto de Vigilância Agropecuária com a apresentação dos documentos citados acima).

Compartimento de transporte que o hóspede deve ter
Os animais devem ser transportados em containers de fibra com tamanho suficiente para que possam se movimentar em 360 graus no seu interior. É obrigatório que exista um compartimento para água e comida e o piso deve estar forrado com material que absorva os dejetos. Existem vários modelos de caixas de transporte à venda em pet shops. Outro detalhe importante é que só é permitido um animal (cão ou gato) por caixa. Dois animais só serão autorizados em uma única caixa caso sejam filhotes de até 45 dias de vida. Para outras espécies existe um número limite também, logo este espaço poderá ser requerido dentro da UH e o hotel deverá disponibilizar também este tipo de compartimento.

Agora que você já tem a noção das necessidades e obrigatoriedades existentes, verifique suas estatísticas de quantas reservas você pode estar perdendo por não atender a este publico, faça o seu revenue management diário e analise o retorno que terá com esta modalidade de hospedagem.

* Mario Cezar Nogales é Consultor em hotelaria e autor de cinco livros para o setor  – Contato mario@snhotelaria.com.br

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Um Comentário

  1. Recebi em meu hotel um casal que trouxeram 2 cães guias enormes e como eram adestradores disseram que eu não poderia cobrar nada, ba saida tive que inutilizar meu enxival devido a quantidade de pelos, a alguma lei que me auxilia neste caso, eles não eram deficientes

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