OPINIÃO: Terceirização de mão de obra, vale a pena?
*Mario Cezar Nogales
Quando pensamos em terceirização logo pensamos em redução de custo, não é verdade?
Mas observem o fato de que se você não consegue um resultado de custos baixos em algum setor de seu hotel, será que o terceirizado irá conseguir?
Um bom exemplo disto é a terceirização em massa do setor de Alimentos e Bebidas em um hotel localizado próximo a vários restaurantes, a desculpa que sempre encontro nestes hotéis é a de que não conseguem competir com os restaurantes locais pois em geral estes têm melhor serviço, maior público e melhor preço, logo, terceirizar os Alimentos e Bebidas é a melhor forma de reduzir custos. Se racionalizarmos por este tipo de pensamento de fato parece estar certo, mas este tipo de raciocínio demonstra que o hotel está se nivelando por baixo e escondendo sua real incompetência de gestão por desconhecimento ou mesmo preguiça de realizar o que é certo.
Hotéis existem para dar conforto e segurança para os hóspedes pois é uma guarida para viajantes que não podem dormir em suas casas e estão fora de seu ambiente, logo deixá-los para que se alimentem fora de seu meio de hospedagem não é cumprir com a razão de existência do negócio hotelaria que é de fato hospitalidade por completo. Afinal de contas, quando você se hospeda na casa de um amigo este o manda comer fora?
Neste exemplo de terceirização o que acontece na grande maioria dos casos são:
1) O terceirizado abre suas portas para fora e tem competência suficiente para se manter no mercado e como seus hóspedes não o utilizam ele nem faz questão de atendê-los.
2) O terceirizado, por conta do custo que o hotel lhe exige com relação ao café da manhã, não o serve de maneira com que atenda às necessidades e exigências de seus hóspedes o que transforma em um café da manhã apático.
3) O terceirizado não tem competência suficiente para competir com o mercado o que acaba tornando-o um restaurante fraco e consecutivamente há troca constante de empresas para tal.
4) Não há terceirizados interessados a prestar o serviço em seu meio de hospedagem, logo seu hotel fica sem Alimentos e Bebidas.
São vários exemplos que podemos citar com relação a terceirização a mão de obra em meios de hospedagem entre eles estão: a terceirização do restaurante, do café da manhã, do frigobar, da limpeza das áreas comuns, da equipe de recepção, da equipe de vendas e etc. o que nos faz surgir a seguinte pergunta: de fato vale a pena?
Como profissionais hoteleiros devemos sempre racionaliza o porquê seu hotel existe e qual a qualidade que você como gestor ou proprietário quer dar, o fundamento básico aqui é: os serviços que o hotel presta fundamentalmente é hospitalidade e por este motivo devemos prezar pela qualidade, treinamentos, capacidade intelectual, capacidade de eficiência (realizar o trabalho) e capacidade de eficácia (realizar em tempo) de todos os setores do hotel que sejam a raiz de sua existência. Logo terceirizar os serviços que são uma obrigação pela sua existência é deixar de administra com competência e escrever na memória de seu hotel que o hóspede não é importante.
O hotel deve ser competente o suficiente para atender os serviços que lhe cabem e estes são: hospedagem, arrumação, limpeza, higienização, controle, administração, alimentos e bebidas, conservação, marketing, comercial e organização de eventos (para aqueles hotéis que tem salas disponíveis para tal) todas as outras operações que não sejam fundamento da existência do meio de hospedagem podem e devem ser terceirizadas pois não afetam a operação direta do empreendimento.
Pontos que devemos analisar antes de pensar em terceirização:
1) Os serviços ou setores que não afetam as operações.
Todos os serviços que não envolvam diretamente a hospitalidade de seu hotel e requeiram especializações que nos custariam muito caro que são:
- a) Contabilidade, devido a exorbitante carga tributária e diferentes tributações existentes no país, inclui-se aqui até mesmo o departamento de pessoal.
- b) Segurança, devido a que de fato a segurança é uma responsabilidade do estado, contudo envolvem certos aspectos de segurança patrimonial como combate a incêndio, emergências relativas a saúde, furtos e roubos dentro do empreendimento e em todos os casos requerem especializações que estão aquém do metiê da hospitalidade.
- c) Extras, com os picos de sazonalidade que nem sempre se mantém seu empreendimento deve ter uma equipe base em todos os setores para a manutenção da ocupação média que atualmente gira em torno de 60%, contudo quando seu hotel está com a ocupação em 100% você pode contratar temporários ou mesmo uma empresa terceirizada que irá auxiliar a sua equipe base.
2) Custos destas terceirizações
- a) Equiparação, Devemos ter a compreensão aqui de que todas as funções têm equiparação salarial, logo, em geral a terceirização será mais cara do que sua equipe contratada porque a empresa que fará a terceirização repassará tudo para sua empresa o que inclui também seus ganhos. Somente as funções que seu meio de hospedagem não tem contratado como funcionário direto não terão estas equiparações salariais.
- b) Classificação empresarial, com a adoção da carga tributária SIMPLES há várias regras a serem seguidas; aquelas empresas que não são cadastradas nesta modalidade tem uma carga direta na folha de pagamento próximas ao 114%, logo cada R$ 100,00 pagos ao colaborador outros R$ 114,00 são pagos em impostos, encargos e benefícios ficando o custo efetivo em R$ 214,00.
As empresas que são optantes pelo SIMPLES têm uma carga tributária e encargos próximos aos 74% logo o custo efetivo de cada R$ 100,00 pagos ficará em torno de R$ 174,00 ou seja, uma economia de 19%
Contratar cooperativas podem ser uma excelente opção devido a carga tributária e encargos sobre a folha que são menores dos 74% pois este tipo de empresas tem várias isenções, contudo as cooperativas devem cumprir vários regulamentos legais e deve-se ter todo o cuidado para que esta empresa esteja com todas as suas obrigações em dia.
3) Grau de especialização
Em diversos casos pude observar que a empresa terceirizada não tem a menor ideia do que seja um hotel, não obstante os hotéis que terceirizam certas funções a empresas como esta acabam sofrendo com custos operacionais e até mesmo tributário devido ao seu grau de ineficiência. Exemplos disto há vários mas o que chama mais a atenção é o conhecimento contábil de contabilistas ou escritórios de contabilidade contratados; Hotéis por sua natureza prestam serviços e vendem produtos, logo deve estar cadastrado no município com o ISS e no estado com o ICMS e em diversos casos encontro meios de hospedagem operando com duas notas fiscais porque o escritório contábil não executou o cadastro para emissão de NOTA FISCAL CONJUGADA.
Antes da emissão fiscal eletrônica para este fim, o meio de hospedagem penava com um custo maior em gráfica já que deveria ter dois talões de notas fiscais, uma para o município (hospedagem e serviços) e outra para o estado (alimentos, bebidas e outros produtos); podemos encontrar algumas empresas que ainda operam assim em cidades pequenas já que o município ainda não fez acordo com o estado para a nota fiscal conjugada. Esta modalidade também aumenta o seu custo operacional já que o colaborador que irá emitir a nota fiscal deve fazer duas operações no lugar de uma o que demanda maior tempo de espera para o hóspede.
Também devo aqui demonstrar que na contratação de extras quando temos maior ocupação e em geral os colaboradores que nos são enviados não tem o grau de especialização de nossos próprios colaboradores o que podemos chamá-los de “verdes”, e estes quando inseridos em nosso quadro demandam maior tempo de produção já que estarão sendo treinados em tempo real na execução da arrumação, limpeza, lavanderia e etc. Logo, ao fazer algum acordo de terceirização para este tipo de inserção de colaboradores o treinamento antes da inserção deles junto aos colaboradores de seu hotel é obrigatório se quisermos manter nossos hóspedes satisfeitos.
Agora que temos este conhecimento podemos tratar de terceirização em meios de hospedagem de maneira clara e assertiva e já que seu meio de hospedagem deve cumprir a atender todas as necessidades de seus hóspedes fica fácil saber o que devemos ou não terceirizar lembrando sempre de que não devemos terceirar aqueles serviços que são o fundamento de seu hotel e terceirizar aqueles que usamos por pouco espaço de tempo ou aqueles os quais não somos e nem devemos ser especializados. Independentemente de qualquer legislação existente o que vale sempre é lembrar que seu meio de hospedagem existe para atender excelentemente bem o hóspede e suas exigências relativas à hospitalidade.
* Mario Cezar Nogales é Consultor em hotelaria e autor de cinco livros para o setor – Contato mario@snhotelaria.com.br
Além claro de que terceirização é sempre um tiro no pé. Se a empresa sumir e os funcionários provarem que só prestavam serviços para você? além do atestado claro de incompetência por parte de quem terceiriza. – Entra-se no que temos hoje em todo o serviço ou obra pública, fulanos diz que a responsabilidade é de sicrano, sicrano não é encontrado para comentar mas mandou nota por sua assessoria que a responsabilidade é de Beltrano – O beltrano diz que não sabe do que se trata enfim IRRESPONSABILIDADE E INCOMPETÊNCIA = Terceirização.