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OPINIÃO: Airbnb – uma nova modalidade de hospedagem?

* Por Mario Cezar Nogales

A indústria hotelaria nacional tem diversas modalidades que todos já conhecemos e que são regulamentadas pelo Mtur/Embratur, não é mesmo? Mas, em relação à meios de hospedagem, isto vale para a indústria hoteleira?

Não somente é factível, mas complementar. Os meios de hospedagem existentes não só no Brasil, mas pelo mundo afora, contam também com os motéis e os aluguéis de temporada que estão fora dos números considerados pela indústria hoteleira nacional já que estes somente computam dentre seus diversos meios as modalidades como: cama e café, pousadas, hotéis, resorts, etc; assim como dentre estes meios de hospedagem cada um conta com um tipo determinado de mercado e consumidores.

A indústria hoteleira sempre foi organizada, regulamentada e de acordo com a história, em nosso próprio país foi amplamente auxiliada para seu avanço no mercado já que estados e municípios isentaram por várias vezes a implantação de novos hotéis com subsídios, terrenos e até mesmo isenção de impostos no passado, e em nossa história recente apoio e crédito com juros abaixo do mercado através do BNDES para também incluir novas unidades no setor para atender as expectativas geradas pela Copa e as Olimpíadas.

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A indústria moteleira que também se organizou muito depois dos hotéis não tem o que reclamar de seu mercado que, quanto mais cresce a população, mais mercado ganha. Não sou um especialista em motéis, contudo, o que se observa é que de 20 anos para cá estes empreendimentos vêm constantemente se modernizando e com instalação de UH’s que chegam a dar inveja aos próprios hotéis.

E o que temos para analisar das casas ou quartos que são alugados por temporadas, sejam dias, semanas ou meses? Estes também são até mais antigos que a própria hotelaria e não são organizados ou tem associações, simplesmente são proprietários que tem disponibilidade de quartos e que historicamente chegaram até mesmo hospedar chefes de estado em nosso país.

Sendo assim, os atuais alugueis de temporada são os filhos dos precursores da hotelaria nacional e até a vinda do Airbnb, ninguém sequer lembrava de sua existência (nem mesmo eu), já que os clientes que buscam por este tipo de hospedagem são bem diferentes daqueles que buscam hotéis ou motéis. Logo, a entrada do Airbnb no mercado como um aplicativo facilitador de vendas nada tem a ver com o mercado hoteleiro.

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Se considerarmos todos os meios de hospedagem, sem exceção, podemos observar que em certos períodos e em certos destinos na alta temporada com todos os leitos existentes nos hotéis, pousadas, motéis, aluguéis de temporada e etc., ainda assim faltam leitos para acomodar a todos os turistas, mas isto somente na alta temporada e certas datas e regiões. Mesmo assim, há cidades neste país que não contam nem com hotéis e nem com motéis para acomodar hóspedes, apenas contam com estas propriedades que tem UH’s para alugar.

Analisando por este ângulo, o Airbnb veio para facilitar as vendas e até mesmo organizar este mercado de UH’s de temporada e obviamente que os donos deste App irão lucrar e muito, pois se trata de uma plataforma de reservas muito semelhante às OTA’s hoteleiras e aos Apps moteleiros, então, porque tanta reclamação da indústria hoteleira neste sentido?

Eu mesmo não vejo razões para isso a não ser a gigantesca carga tributária existente para toda e qualquer empresa que aqui se instale e a isenção desta mesma carga para pessoas que realizam negócios empresariais sem que sejam empresas, ou seja, numa terra onde se conclama que todos são iguais perante a lei há diferenças na própria lei para tipos diferentes de pessoas mesmo que realizem o mesmo negócio e exemplos disto temos aos milhares: restaurantes x carrinhos; taxis x chofer; confecções x costureiras e agora hotéis x alugueis de temporada; este último que nos chama a atenção, não pelo mercado em si, já que afirmei e afirmo que se tratam de mercados diferentes, mas a reclamação assertiva da Federação dos Operadores Hoteleiros do Brasil traz a luz exatamente este mesmo princípio: afinal somos ou não somos um país onde “todos são iguais perante a lei”?

* Mario Cezar Nogales é consultor especializado em hotelaria e autor de livros para o trade. Contato através do site www.snhotelaria.com.br ou mario.nogales@snhotelaria.com.br.

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