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O Brasil estuda os efeitos da “economia capitalista de massa” no turismo

Artigo de Dilson Jatahy Fonseca Neto*

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, presidida pelo Excelentíssimo Sr. Deputado Herculano Passos, realizou nessa quarta-feira, dia 07 de dezembro, um seminário denominado “O Impacto da Economia Colaborativa no Turismo”. A Comissão está de parabéns pela iniciativa, uma vez que trouxe representantes de setores da economia e da academia, com visões díspares que se complementaram e certamente poderão contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas de turismo do governo, mormente no trato dessas novas tendências de consumo.

Da academia, compareceram Ana Lavaquial, mestre em engenharia de produção pela UFRJ, Helena Araújo Costa, professora adjunta de administração e turismo na UNB, Beatriz Kira, líder do projeto do InterLab, Luiza Mesquita, coordenadora de inovação e tecnologia do Instituto de Tecnologia & Sociedade (ITS), e este redator que vos escreve, Dilson Jatahy Fonseca Neto, mestre e doutorando em direito pela USP e pesquisador em direito do turismo com livro publicado sobre o tema.

Do setor econômico, discursaram líderes do setor do turismo: Alexandre Sampaio, o presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC e da FBHA — Federação Brasileira das Empresas de Hospedagem e Alimentação, Dilson Jatahy Fonseca Júnior, presidente da ABIH — Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, Manoel Gama, presidente do FOHB — Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil e Gervásio Tanabe, Diretor Executivo da ABRACORP — Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas, além de Solon Benayon, “Anfitrião” e Flávia Matos, gerente de políticas públicas, ambos de uma agência de viagens online (Online Travel Agency – OTA) que intermedia, entre outros serviços, negócios de Hospedagens Remuneradas em Imóveis Residências.

Como adiantado linhas acima, foram apresentadas inúmeras posições complementares ao longo de mais de seis horas de trabalhos.

Dentre os líderes do turismo, todos defendem a desoneração do setor turístico, visando permitir a concorrência com os outros países do mundo, que impõem uma carga tributária muito inferior. Por outro lado, exigem a aplicação da Lei brasileira amplamente, fiscalizando e punindo aqueles que realizam atividade comercial de forma ilegal, sem os registros e alvarás exigidos pelas autoridades públicas. Também, lembram que o poder público não pode reclamar de baixa arrecadação, ameaçando aumentar a tributação das empresas legais e regulares para, concomitantemente, deixar de cobrar os impostos incidentes sobre milhares de negócios realizados diariamente, independentemente de cumprirem ou não as leis nacionais.

No centro da foto, o Deputado federal Herculano Passos, ladeado a sua direita por Dilson Jatahy Fonseca Jr, Presidente da ABIH Nacional com seu Vice-presidente, Manoel Cardoso Linhares que também é Presidente do Sindihotéis /Ceará e Vice-presidente da FBHA - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação. Eles participaram deste seminário
No centro da foto, o Deputado federal Herculano Passos, ladeado a sua direita por Dilson Jatahy Fonseca Jr, Presidente da ABIH Nacional com seu Vice-presidente, Manoel Cardoso Linhares que também é Presidente do Sindihotéis /Ceará e Vice-presidente da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação. Eles participaram deste seminário

Da academia, houve muitos elogios aos avanços tecnológicos e à necessidade de desregulamentar a atividade econômica, por um lado, e da falta de regulamentação especifica para as novas atividades surgidas da internet, de outro. Também, muito se discutiu acerca da definição de “economia colaborativa”, registrando a existência de outras terminologias que têm conteúdo particular. No mesmo sentido, os representantes da OTA argumentaram que toda inovação gera desconfiança, sendo necessário trabalhar para conquistar a empatia dos demais atores do mercado.

Não cabe, nessas poucas linhas, uma digressão aprofundada sobre os inúmeros temas discutidos no seminário. Contudo, sinto-me obrigado a registrar minha posição pessoal no tocante a alguns pontos principais: a configuração da atividade, a existência ou não de regulamentação e os efeitos sociais da atividade comercial no seio de ambientes residenciais.

Em primeiro lugar, no que se refere à hospedagem remunerada em imóveis residenciais, entendo que não se trata de “economia colaborativa”, mas sim de “econômica capitalista de massa” A simples leitura das nomenclaturas já apontam a sua principal diferença: enquanto a economia colaborativa se baseia na colaboração, i.e., na ajuda, participação, cooperação, a economia capitalista tem por foco o lucro, a obtenção de renda. No caso da hospedagem remunerada em imóveis residenciais, o objetivo do hospedeiro – muitas vezes empresas profissionais com dezenas, centenas ou mesmo milhares de imóveis residenciais no Brasil e no mundo – é obter a renda proveniente do serviço exercido, e não simplesmente ajudar o hóspede. Existem sim empresas que intermediam hospedagens gratuitas, voltadas exclusivamente para pessoas que têm interesse em hospedar por hospedar viajantes. Não é o caso dos negócios de Hospedagem Remunerada em Imóveis Residenciais. Portanto, não se pode confundir uma atividade capitalista com outra, filantrópica.

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Ainda nesse ponto, como os próprios representantes da OTA se referiram inúmeras vezes em suas exposições, e como o fundador dessa empresa específica admite em diversas entrevistas ao redor de todo o mundo, o negócio intermediado envolve hóspedes e anfitriões. Hóspedes e anfitriões, repete-se, não são iguais a locadores e locatários. Logo, não há relação locatícia, mas sim negócio de hospedagem.

Em segundo lugar, com a devida vênia em relação às posições adotadas por outros acadêmicos, não vejo necessidade de se criar uma regulamentação nova: a atividade de hospedagem está bem regulamentada no ordenamento pátrio. O simples fato de que é exercido por pessoas físicas, em imóveis residenciais, não lhe altera a natureza. Igualmente, o simples fato de que essa hospedagem é facilitada por uma plataforma digital não a diferencia de outra, intermediada por uma agência física. Logo, havendo figura jurídica válida, não é necessário inventar outra. Impende, isso sim, fazer cumprir a Lei vigente no país, segundo a qual a atividade de hospedagem é tributada e, como atividade comercial que é, tem como pré-requisitos os cadastros, licenças e alvarás relevantes.

Não digo com isso que a regulamentação existente no Brasil seja ideal, nem mesmo a melhor que poderíamos ter. Há excesso de burocracia que, certamente, deve ser combatida. As Leis brasileiras são sobremaneira pesadas, criando imposições e situações desproporcionais em desfavor do empresário e do empreendedor. O Código de Defesa do Consumidor e o processo realizado nos Juizados são perfeitos exemplos do que nos referimos, uma vez que traz proteção exagerada ao consumidor – é necessário proteger o lado mais fraco, mas o excesso gera injustiça para o outro polo da relação. Igualmente, a cumulação de alvarás, licenças, cadastros etc., em inúmeros órgãos diferentes, que nada mais fazem do que criar barreiras para a legalização da atividade.

Portanto, ainda que não seja necessário – como argumentaram alguns – criar uma regulamentação nova e especifica para a hospedagem remunerada em imóveis residenciais, é sim muito interessante trabalhar pela revisão das Leis existentes, diminuindo o peso da interferência estatal, da tributação, das exigências para TODOS os participantes do mercado. Ao mencionar TODOS os participantes, trato das grandes redes hoteleiras, dos hotéis independentes de todos os tamanhos e, inclusive, dos novos agentes comerciais que são as pessoas físicas que exercem atividade empresarial de exploração de seus imóveis residenciais (“anfitriões”). Não se pode conceber, isso sim, premiar um pequeno grupo simplesmente porque explora, à revelia da Lei, uma atividade regulamentada.

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Em terceiro lugar, é sempre necessário balancear as atividades econômicas com o bem-estar social. Se é verdade que o Brasil tem um excesso de burocracia e Leis demasiado pesadas, também é verdade que a regulamentação da atividade de hospedagem – assim como todas as atividades de fornecedores – advém de uma necessidade prática: proteger o cidadão em sentido lato.

Efetivamente, o Brasil impõe aos meios de hospedagens uma série de obrigações legais que têm sentido lógico: em um ambiente onde circulam pessoas, é necessário garantir a sua segurança física. É possível exemplificar essa questão com a exigência de vistoria técnica dos bombeiros: essa licença objetiva garantir os meios mínimos de prevenção contra incêndios. Se se deseja explorar uma atividade de hospedagem em imóveis residenciais, é necessário ter essas mesmas preocupações em prol do hóspede. Portanto, como já é exigido em Portugal em casos similares, o hospedeiro precisa oferecer extintores de incêndio e apontar as rotas de fuga em caso de eventualidade, sempre que estiver hospedando viajantes.

Ainda na proteção do cidadão em sentido lato, é necessário apontar os efeitos práticos da exploração de turismo em regiões residenciais. Em outros países, onde essa atividade começou a ser explorada de forma massificada anos atrás, já existem relatos de incômodos e problemas gerados em desfavor dos condôminos: hóspedes fazendo festas durante a madrugada e uso de drogas em edifícios residenciais são apenas alguns exemplos. Outro exemplo do efeito nocivo é a gentrificação dos bairros, como já tem sido relatada em Amsterdam.

Enfim, como pesquisador em direito do turismo, não vejo impeditivo absoluto para o crescimento da exploração de Hospedagem Remunerada em Imóveis Residenciais no Brasil. Pelo contrário, como toda atividade empresarial, vejo com bons olhos o crescimento de um mercado que pode gerar renda e mesmo empregos, tais como quaisquer outras atividades econômicas. Preocupa, isso sim, a forma desorganizada, sem planejamento e principalmente sem respeito às leis pátrias com que tem sido feita. É necessário, portanto, que as autoridades públicas passem a fiscalizar e impor as regras existentes, permitindo que o empresário sério possa trabalhar sem prejuízo à sociedade.

*Dilson Jatahy Fonseca Neto é Mestre e Doutorando em Direito da USP, e pesquisador e autor de livro especializado na área do Direito do Turismo.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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