Novas cobranças pela programação de TVs impactam a hotelaria

Novas demandas e cobranças têm surgido para os direitos autorais das obras audiovisuais exibidas nas áreas comuns e quartos de hotéis

Artigo de Marina de Lima Draib e Eugênia Liberman Loureiro* – O setor hoteleiro travou uma intensa discussão a respeito da cobrança pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis, de motéis e afins.  Ao final, o STJ – Superior Tribunal de Justiça posicionou pela obrigatoriedade do pagamento pela disponibilização de equipamentos em quartos de hotéis para a transmissão de obras musicais e audiovisuais (Tema 1.066).

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Entretanto, novas demandas e cobranças têm surgido, dessa vez voltadas para os direitos autorais das obras audiovisuais exibidas nas áreas comuns e quartos de hotéis. Se por um lado oferecer um catálogo de canais de TV, filmes e séries é um serviço que enriquece a experiência dos hóspedes, por outro, não deve expor os hotéis a riscos.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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