Novas cobranças pela programação de TVs impactam a hotelaria
Novas demandas e cobranças têm surgido para os direitos autorais das obras audiovisuais exibidas nas áreas comuns e quartos de hotéis

Artigo de Marina de Lima Draib e Eugênia Liberman Loureiro* – O setor hoteleiro travou uma intensa discussão a respeito da cobrança pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis, de motéis e afins. Ao final, o STJ – Superior Tribunal de Justiça posicionou pela obrigatoriedade do pagamento pela disponibilização de equipamentos em quartos de hotéis para a transmissão de obras musicais e audiovisuais (Tema 1.066).
Entretanto, novas demandas e cobranças têm surgido, dessa vez voltadas para os direitos autorais das obras audiovisuais exibidas nas áreas comuns e quartos de hotéis. Se por um lado oferecer um catálogo de canais de TV, filmes e séries é um serviço que enriquece a experiência dos hóspedes, por outro, não deve expor os hotéis a riscos.
Entidades de gestão coletiva apresentam uma tabela de preços pela execução pública das obras audiovisuais, indicando a necessidade de licenciamento específico e oneroso para tal utilização. A justificativa é que essas exibições, realizadas em restaurantes, academias ou nos próprios quartos, configuram execução pública e requerem autorização específica. Convém esclarecer que a utilização de obras audiovisuais, isto é, séries, filmes, programas de tv, em locais de frequência coletiva é considerado execução pública.

A obra audiovisual é uma criação coletiva, resultado do trabalho de diversos profissionais, como elenco, diretores, roteiristas e produtores. Argumenta-se que, em muitos casos, o conteúdo transmitido pelos hotéis não foi devidamente licenciado pelos produtores, diretores, artistas para transmissão em locais de acesso coletivo.
Por isso, a exploração exige uma análise detalhada da cadeia de licenciamento, desde a produção até a distribuição. É necessário verificar se todas as etapas de autorização foram cumpridas e compreender a natureza, legitimidade e os limites das cobranças impostas aos hotéis.
Todavia, essa questão está longe de ser pacificada. Há incertezas jurídicas sobre os fundamentos legais dessas novas cobranças, o que exige atenção redobrada para evitar pagamentos indevidos ou exposição ao risco de inadimplência. Diante desse cenário, é imprescindível uma avaliação criteriosa das obrigações legais para garantir segurança jurídica ao setor.
*Marina de Lima Draib e Eugênia Liberman Loureiro são advogadas do escritório – VRA – Vinhas e Redenschi Advogados – Contato – www.vradv.com.br