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MP do Voo Simples é aprovada na Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 1.089/21, também conhecida como a MP do Voo Simples, foi aprovada ontem (26) pela Câmara dos Deputados. Entre outras medidas da MP, o destaque é a volta da gratuidade no despacho de bagagens.  A ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas entende que temas aprovados visando desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios da aviação são positivos. “O governo acertou ao enviar uma MP que auxilia o setor aéreo na recuperação pós-pandemia, mas a mudança na cobrança de bagagem vai no sentido contrário da própria MP pois reduz a competitividade do país”, afirma o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz. Segundo ele, a interpretação das normas tributárias e aduaneiras, o compartilhamento de informações das empresas de intermediação na compra das passagens, e a inclusão de penalidades para o passageiro indisciplinado são medidas que beneficiam a cadeia do setor aéreo e todos os seus passageiros.

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Franquia de bagagem
MP do Voo Simples é aprovada na Câmara dos Deputados
Medida Provisória volta a liberar o embarque de bagagem sem cobrança- Foto: Divulgação

No entanto, a ABEAR destaca o retrocesso representado pela extinção da prática de cobrança de bagagens apenas para os usuários que as levam, implementada pela ANAC, praticada no mundo há pelo menos duas décadas, com novas opções para o passageiro que viaja apenas com um volume de mão a bordo. Antes dessa regra o valor pelo despacho de bagagem era diluído no preço dos bilhetes de todos os passageiros. É importante lembrar que logo após a implementação da cobrança pela franquia de bagagem, ao menos oito empresas estrangeiras, sendo sete “low cost”, demonstraram interesse em operar no país. Em 2020, porém, a pandemia do COVID-19 interrompeu abruptamente esse movimento. A Medida Provisória ainda deve ser apreciada pelo Senado.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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