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Ministério do Turismo estabelece portaria com critérios mais rigorosos para a prestação de contas

Depois dos recentes escândalos envolvendo desvio de verbas públicas por funcionários do alto escalão e que acabou deflagrando a operação Voucher da Polícia Federal, o Ministério do Turismo estabeleceu uma portaria que passou a vigorar no último dia 12 de agosto, que estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas com entidades sem fins lucrativos. A partir de agora o Ministério do Turismo só poderá celebrar novos convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos. A medida também estabelece novas regras para a aprovação de prestações de contas de convênios e instrumentos similares, firmados junto a entidades públicas ou privadas.

 

Entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, terminado o prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas – antes, o prazo poderia chegar a até 60 dias. Caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências, se forem constatadas.

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