Medidas Provisórias publicadas permitem redução de jornada e salários
O Presidente Jair Bolsonaro reeditou ontem a MP – Medida Provisória 936/2020 e através das MPs 1045 e 1046 reinstitui o novo BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essas duas medidas que vão beneficiar em muito o setor hoteleiro foram publicadas hoje no DOU – Diário Oficial da União e permite que as empresas possam reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Nessa semana já começa a vale essas MPs e ela terão duração inicial de 120 dias, podendo ser estendidas por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. Garantir a preservação de empregos, e a manutenção da renda dos trabalhadores é o principal objetivo do novo Bem.
Jornada de trabalho e salários reduzidos
Assim como no ano passado, os salários e as jornadas de trabalho poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará a compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos. No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.
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