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Lei da gorjeta começa a vigorar a partir deste sábado (13)

A partir de amanhã, entra em vigor a lei nº 13.419 que institui a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos, também conhecida como “lei da gorjeta”. O texto sancionado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 13 de março, determina que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.

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Conforme o Ministro do Turismo, Marx Beltrão, esta é uma importante vitória para os trabalhadores do setor turístico e reforça o compromisso do governo federal com os que estão na linha de frente do atendimento ao turista. A lei prevê que, caso a empresa deixe de receber as gorjetas, o funcionário continue recebendo o valor registrado. Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização será feita por uma comissão criada por eles.

Para o Presidente da Abrasel, Paulo Solmucci Jr., a regulamentação diminui a insegurança jurídica sentida pelos empresários. “Além do empresário, o trabalhador também será beneficiado, pois o valor da gorjeta passa a constar na carteira de trabalho e auxiliará na aposentadoria, na hora de financiar um apartamento ou um carro”, enfatizou ele. Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente.

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