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Lei complica cenário hoteleiro em Belo Horizonte (MG)

Quando o Brasil foi confirmado como País-sede da Copa do Mundo Fifa de Futebol, realizada em 2014, muitos setores comemoraram como se o evento fosse trazer inúmeras oportunidades e legados ao País. De fato, trouxe, mas também muita dor de cabeça para diversos setores e na hotelaria não foi diferente. Para atender os milhares de turistas que vieram para o Brasil durante a Copa, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou em 2010, a Lei nº 9952/10, com o objetivo de incentivar a construção de novos hotéis na cidade para suprir a demanda de hóspedes.

Porém, a cidade acabou sendo vítima de alguns empresários inescrupulosos que aproveitaram um incentivo do governo municipal para ampliar o número de hotéis para atender a demanda da Copa do Mundo de 2014 e especularam de forma irresponsável em cima do “tijolinho hoteleiro”. Por conta desta lei de incentivos, deram entrada na Prefeitura de Belo Horizonte 74 projetos e que foram aprovados, mas a grande maioria eram puramente especulativos. Agora a cidade sofre com a superoferta de empreendimentos hoteleiros, além de diversas obras paralisadas e em atraso e o mais grave é que muitos investidores foram lesados e acumulam ações na justiça. Eles acreditaram que fossem ter rentabilidade de até 1,5% ao mês sobre o capital investido, conforme estava mencionado nos folders de divulgação e reafirmado nos estandes de vendas. Tudo isto com a devida chancela das redes hoteleiras, pois era a bandeira que deveria administrar que pesava na decisão de compra. E não foi por falta de alertas de entidades e empresas de consultoria do setor que esta catástrofe iria acontecer, mas mesmo assim, ninguém tomou providências para coibir a especulação desenfreada.

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Com isto, a hotelaria de Belo Horizonte vive atualmente mergulhada numa profunda recessão com taxa de ocupação que mal ultrapassa a casa dos 40%, mesmo com hoteleiros literalmente rifando a tarifa para tentar pagar pelo menos os custos operacionais. E a situação pode ficar ainda pior, pois tem vários hotéis que se beneficiaram dos incentivos da Prefeitura e que deveriam estar plenamente funcionando antes do início da Copa do Mundo de 2014, devem entrar em operação neste e no próximo ano.  E para tentar reverter este quadro criado por ele próprio, o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, resolveu sancionar no último dia 2 de março a lei ordinária nº 10.911/2016. Esta lei estabelece condições especiais para pagamento da penalidade prevista no art. 12, I, da Lei nº 9.952/10, para os hotéis que não ficaram prontos para atender a demanda da Copa. O poder executivo passará a conceder 50% de desconto sob a multa prevista, desde que assegurado o funcionamento da atividade hoteleira pelo prazo mínimo de 20 anos, contatos a partir da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento da atividade.
A publicação dessa lei causou decepção em muitos hoteleiros beneficiados pela lei de incentivos de 2010. A grande maioria teve custos elevados de obras para poder entregar os hotéis no prazo e agora assistem os reflexos de uma lei que irá beneficiar quem não cumpriu com o prazo da obra, vencido há quase dois anos, e que beneficiará com a aplicação menor de multa. Talvez seja o jeitinho brasileiro de resolver uma questão que não deveria ter acontecido. As regras para ter os incentivos eram muito claras e quem aceitou construir, mesmo especulando, sabia dos riscos e agora são beneficiados, dando a entender de quem não obedece a lei é contemplado.

Legislação desqualificada
A Vert Hotéis, uma das principais redes hoteleiras presentes no estado de Minas Gerais, foi uma das beneficiadas pela lei de incentivos nº 9.952/10. A rede colocou em operação (dentro do prazo estipulado) quatro empreendimentos na capital mineira.

De acordo com a CEO da empresa, Érica Drumond, para que esses hotéis entrassem em funcionamento em tempo, a rede teve que arcar com altos custos nas obras, para não ser penalizada pela multa prevista.  Em sua visão, a cidade enfrenta hoje a superoferta de leitos, por conta da ausência de uma lei mais qualificada. Para a executiva, o poder público interferiu no setor, mas não fomentou. “A maioria dos novos hotéis é de categoria econômica, com poucas áreas de eventos. A Prefeitura de Belo Horizonte permitiu muitas construções e a oferta de leitos na cidade aumentou mais do que o dobro. E isso é matemática. Ficou inviável. Se a lei fosse mais qualificada, com definição de categorias, limites de quartos, exigência de espaço para eventos, certamente estaríamos em uma melhor situação. Além disso, a Prefeitura de Belo Horizonte teria que ter viabilizado mais investimentos para incrementar o turismo de negócios na cidade e garantir uma maior ocupação das unidades da rede hoteleira”, analisa.

Érica Drumond – "Temos que tornar o nosso destino mais atrativo e trabalhar de maneira conjunta” (Foto: Samuel Gê)
Érica Drumond – “Temos que tornar o nosso destino mais atrativo e trabalhar de maneira conjunta” (Foto: Samuel Gê)

Agir de maneira articulada e planejada em parceria com o setor hoteleiro talvez seria uma das maneiras de se evitar esse cenário atual. Érica Drumond afirma que houve muita especulação por parte das construtoras que não tiveram uma visão a longo prazo, pensando apenas no seu mercado, no lucro imediato, deixando de lado os desafios da gestão hoteleira. “Ter uma nova lei que altera as penalidades então previstas é uma forma de bonificar os empreendimentos que não cumpriram com o prazo. Estamos falando de novos alvarás de funcionamento, sem nenhum fomento para o setor que já sofre com uma superoferta de leitos, e de uma multa, que mesmo sendo reduzida, dificilmente será paga, pois as dificuldades do setor são muitas”.

Como se não bastasse a capital mineira estar sofrendo com o número exagerado de apartamentos, o Brasil vivencia um momento conturbado por conta da crise política e econômica. Na visão da executiva, a principal ação a se fazer é continuar trabalhando de maneira conjunta para tornar o destino de Belo Horizonte mais atrativo para o turismo de negócios e lazer. “É importante lembrar que colocar as tarifas abaixo da realidade do mercado não fará com que o número de desembarques em Confins aumente. Penalizar ou bonificar os hotéis que foram contemplados pela lei não irá resolver os gargalos daqueles que não conseguiram dar continuidade aos seus empreendimentos. O desafio agora está na gestão diante do cenário da oferta de leitos”, avalia Érica.

Ela defende que todos os hotéis que se desdobraram para entrar em operação no prazo estipulado pela lei, arcando com altos custos da época, poderão ingressar na justiça com uma ação conjunta, se for interesse de todos. Para ela, essa ação poderá resultar em algum efeito para o setor.

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Hoteleiros Injustiçados
E quem também não está nem um pouco satisfeita com o atual quadro da hotelaria de Belo Horizonte é a Presidente da ABIH/MG, Patrícia Coutinho. Segundo ela, a sanção da Lei 10.911 que reduziu pela metade o valor da multa a ser aplicada para quem não conseguir entregar os hotéis antes do início da Copa do Mundo de 2014 é injusta em inúmeros sentidos e diz que a lei não resolve a questão da hotelaria mineira, que já enfrenta a superoferta.

De acordo com Patrícia, a capital mineira registrou um aumento de 70% na oferta de apartamentos e queda de 30% na demanda de hóspedes nos últimos anos. Com se não bastassem esses números, o Brasil está passando por um cenário político/econômico complicado, fazendo com que muitos setores coloquem o ‘pé no freio’ quando o assunto é investir.

Na visão de Patrícia Coutinho, a aprovação da lei 10.911 é injusta com aqueles empreendimentos que estão em operação e que arcaram, na época, com altos custos de construção civil e mão de obra. Para ela, a lei abona os empreendimentos que atrasaram suas construções, além de também autorizar que os empreendimentos sejam modificados para a categoria de apart-hotéis, o que, segundo ela, é ainda pior para o setor. “Além de tudo isso, a lei acaba sendo ainda mais injusta, pois ela não prevê que o resultado das multas retorne em favor da promoção do destino e atração de eventos. A lei também é injusta pois foi feita sem nenhum diálogo com o setor”, frisou.

A executiva ainda afirma que quando a Prefeitura de Belo Horizonte impôs na época, a penalidade/multa, já tinha ciência que a cobrança da multa teria efeito de confisco, ou seja, os valores ficariam tão altos que superariam o valor do imóvel e absorveriam a propriedade privada. Para ela, foi justamente por esse motivo que a prefeitura estipulou esta penalidade, para que os hotéis cumprissem o prazo previsto na legislação. “Exigir que esses empreendimentos inacabados estejam aptos para receber hóspedes no prazo mínimo de 20 anos é um absurdo, já que a indústria hoteleira passa por uma crise na capital. Deveria ter havido um limite de alvarás, quando foi criada a lei de incentivo, pois hoje o mercado de Belo Horizonte não tem demanda para atender ao número de hotéis. A lei anterior não tinha um limite no número de empreendimentos hoteleiros, não ouviu o setor e novamente não o fez quando aprovou esta nova lei”, questiona Patrícia.

Patrícia Coutinho – “A Prefeitura de Belo Horizonte não ouviu o setor e novamente não o fez quando aprovou esta nova lei”
Patrícia Coutinho – “A Prefeitura de Belo Horizonte não ouviu o setor e novamente não o fez quando aprovou esta nova lei”

Ela informa que desde 2015 a entidade vem alertando o poder público de Minas Gerais sobre a crise hoteleira da cidade de Belo Horizonte. A ABIH/MG já realizou diversas reuniões para expor a atual situação a fim de evitar que o cenário fique pior. De acordo com a entidade, em um levantamento realizado pelo município antes da lei do incentivo, foi apontado que a malha hoteleira de Belo Horizonte sofria um déficit de quartos. Porém, atualmente, a cidade oferece 14 mil vagas, sendo que o previsto, girava em torno de 13 mil UH’s.

De acordo com Patrícia Coutinho, o objetivo da entidade será continuar a dialogar com o poder público. “Esperamos ser ouvidos dessa vez. É preciso que o poder público tente ao menos atenuar os impactos dessas novas aberturas no setor, por isso nosso objetivo é dar continuidade ao diálogo iniciado para evitar que o setor sofra ainda mais. Queremos que a multa a ser paga seja direcionada na promoção de Belo Horizonte enquanto destino por meio do repasse dos recursos a Belotur, e ainda buscamos a redução do prazo de 10 anos para que os empreendimentos que cumpriram o prazo possam mudar seu objeto ou até mesmo encerrar suas atividades sem nenhuma penalidade”.

Lei leonina
Mesmo com a nova lei determinando 50% de desconto na multa para os hotéis que não ficaram prontos para a Copa, o consultor hoteleiro Maarten Van Sluys afirma que a penalidade pode chegar a 75% em alguns casos.

De acordo com ele, a lei que confere os 50% de desconto sobre os créditos fiscais aos empreendimentos que se beneficiaram do acréscimo de potencial construtivo relativos à lei 9.952 e que não entraram em operação até 30 de junho de 2014, quando o evento já havia iniciado. “Percebemos facilmente que a multa chega a 75% para aqueles que aderirem a mesma até 90 dias contados a partir da vigência da lei (no caso dia 1º de abril de 2016).Em uma análise rápida concluímos anteriormente que as multas (considerando seus cálculos iniciais) tinham caráter confiscatório pois seus valores atingiam facilmente valor igual ou superior ao do terreno em questão. A nova lei visa corrigir o crasso equívoco da redação da lei 9.952. No entanto, ‘a emenda saiu de fato pior que o soneto’, mais uma vez”, avaliou Maarten.

Segundo ele, dos 74 projetos aprovados para novos hotéis em Belo Horizonte, foram erguidos até o presente momento 41. Nove deles iniciaram suas atividades após a data limite prevista na lei de 2010, que era no dia 1º de março de 2014, divergindo dos limites expostos na lei aprovada esse ano, que cita o dia 30 de junho de 2014. Dos 33 projetos que não foram viabilizados, a capital mineira tem atualmente 12 hotéis com obras paralisadas/atrasadas, e, de acordo com Maarten, o restante, ou seja, os outros 21 projetos, são terrenos sem qualquer vestígio de um futuro hotel.

Maarten Van Sluys – “Não haverá construtores, incorporadores e menos ainda investidores interessados nesse negócio e por isso, não haverá adesão a lei em questão”
Maarten Van Sluys – “Não haverá construtores, incorporadores e menos ainda investidores interessados nesse negócio e por isso, não haverá adesão a lei em questão”

Na visão de Sluys, a nova lei pode ser considerada ‘leonina’ pelo fato da mesma ‘condenar’ o aderente a manter seu negócio por 20 anos. “Em que atividade existe essa obrigatoriedade? Observe ainda que a lei obriga o seu aderente a finalizar sua obra em até no máximo quatro anos a contar de sua adesão ao plano de parcelamento, embora seu valor mensal já seja devido a partir da expedição do alvará de construção. Significa dizer que o eventual interessado já terá despesas antes mesmo (muito antes) de começar a ter receitas advindas da operação do futuro hotel”, alerta.

O executivo expõe, em um rápido cálculo, como a nova multa poderá ser aplicada. Considerando um cálculo hipotético do novo valor das multas, de acordo com o consultor, teríamos para um dos hotéis atrasados, cujo valor original e calculado sobre o valor-venal do terreno considerado o IPTU do mesmo atingia R$ 12 milhões. Aplicando-se 75% sobre o mesmo valor, chega-se a um novo valor de R$ 3 milhões, “nesse caso para adesão em plano, em no máximo 60 dias, ou seja, 1º de junho de 2016”, afirma.

A nova lei aplica ao valor-venal para efeito de ITBI e não IPTU, como na lei original. Segundo Sluys, na cidade de Belo Horizonte, esses dois índices sofrem variação de até 250%, onde o valor venal de ITBI é 2,5 vezes o valor venal do IPTU sobre o imóvel. “Isto posto, chegaríamos a uma multa recalculada de aproximadamente R$ 7,5 milhões, que divididos numa negociação de 180 parcelas (15 anos), chegariam a um valor mensal de R$ 41.667,00 + correções monetárias e juros anuais, algo em torno de R$ 500 mil.

O consultor explica de maneira simplificada como essa multa pode impactar no negócio hoteleiro. Segundo Slyus, “Considerando a receita bruta anual do hotel exemplificado acima, projetada em R$ 18 milhões e o resultado líquido das operações anuais previstos neste caso para R$ 2.7 milhões, significa dizer que por 15 dos 20 anos exigidos para o funcionamento do hotel, aproximadamente 20% do lucro líquido estaria de imediato comprometido com o pagamento da referida multa. Isso sem contar os custos necessários para concluir as obras! Esta conta não fecha, não haverá construtores, incorporadores e menos ainda investidores interessados neste negócio e desta forma não haverá adesão a lei aqui em questão”, explica.

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Visão Jurídica
Para o advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG – Ordem dos Advogados do Brasil, Kênio Pereira, houve falta de reflexão por parte do poder público ao sancionar ambas as leis. No seu ponto de vista, a Prefeitura teve a intenção de estimular o lançamento de novos empreendimentos hoteleiros sem prever que o excesso de hotéis resultaria na redução do nível de ocupação, prejudicando a hotelaria como um todo.

O advogado Kênio acredita que a nova lei poderia amenizar o excesso de apartamentos na capital mineira se ela determinasse que alguns empreendimentos fossem transformados em prédios com salas comerciais ou apartamentos simples, de maneira que o mercado seria menos impactado pela superoferta, algo que não ocorreu, pois a lei não prevê essas situações. “Por outro lado, a nova lei ajuda na solução do problema, mas poderia ser melhor se fossem criadas alternativas que evitassem o excesso de oferta de quartos, fato esse que reduziria a rentabilidade do setor que já sofre com o desaquecimento da economia. Foi ignorado também, os efeitos negativos decorrentes do aumento da oferta dos novos hotéis que entraram em operação em 2014 e 2015”, citou.

Segundo Kênio, com relação ao pagamento da multa, no âmbito legal, cabe ao construtor/incorporador o pagamento da mesma, diante do fato de que eles foram os principais beneficiados com o ganho do aumento do coeficiente de aproveitamento do terreno. Então, eles foram os únicos que assumiram o dever de construir e entregar o empreendimento em pleno funcionamento até o mês de março de 2014. “Há casos de construtora/incorporadora que recebeu os valores dos compradores, mas desviaram os recursos para outros negócios, o que consiste ilícito penal nos termos da Lei nº4.591/64. Havendo situação que pode vir a caracterizar inclusive o crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal. Diante desse cenário que afrontou diversos dispositivos legais, caberia ao legislador municipal ser mais cauteloso no sentido de deixar mais clara a responsabilidade da construtora, da incorporadora e dos diretores que descumpriram a lei 9.921/10”.

Kênio Pereira – “Infelizmente, o ‘achismo’ é comum no Poder Público, o que resulta em leis falhas”
Kênio Pereira – “Infelizmente, o ‘achismo’ é comum no Poder Público, o que resulta em leis falhas”

Kênio cita que é importante que seja evitada uma nova polêmica sobre quem deverá arcar com a multa, e, para ele, cabe somente aos que lucraram, ou seja, construtora/incorporadora. “Lamentavelmente, diante do amadorismo dos compradores de unidades na planta, que dispensam assessoria jurídica adequada, veremos surgir novos confrontos entre os adquirentes e os empreendedores que farão de tudo para transferir os prejuízos para quem comprou as unidades. A intenção da Prefeitura ao lançar essa lei foi boa, diante da oportunidade da Copa. Entretanto, faltou por parte do Poder Executivo, que elaborou a lei nº 9.952/10, o devido acompanhamento e assessoria técnica dos especialistas que poderiam ter contribuído para criar uma norma que limitasse o número de empreendimentos. Com isto, evitaria o caos que vemos no setor. Infelizmente, o “achismo” é comum no Poder Público, o que resulta em leis falhas, que criam novos problemas ao invés de soluções”.

O advogado finaliza afirmando que é muito estranho que diante de tantas demandas que a Prefeitura de Belo Horizonte possui, um projeto de lei como esse tenha sido aprovado de maneira tão rápida. “Diante do enorme volume financeiro envolvido é normal que ocorram pressões para que seja aprovado o desconto na multa. Cabe a quem tem interesse lutar em defesa deles, sendo que todos sabem que os construtores são profissionais e habilidosos ao buscarem benefícios que lhes interessam. Quanto a nova lei municipal entendo que essa deveria ser realmente viabilizada, todavia faltou o empenho de representantes dos adquirentes das unidades no sentido de inserir na mesma artigos que lhes protegesse”.

O que diz o poder público
A reportagem da Revista Hotéis entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte e com o Codemig – Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (órgão responsável pelo Expominas), para questionar sobre o assunto e sobre possíveis caminhos para que a hotelaria da capital mineira possa sair da crise.

Com relação a sanção da Lei 10.911, a Prefeitura acredita que está oferecendo formas de incentivo ao desenvolvimento econômico do município. Em nota divulgada, o órgão afirmou que: “A Lei 9.952/2010 estabeleceu critérios claros e objetivos para os investidores obterem o benefício de potencial construtivo adicional. Aos agentes econômicos cabe realizar seus estudos de viabilidade e optar livremente pela adesão ao incentivo. Todos os investidores que livremente optaram por obter esse incentivo tinham conhecimento da multa a ser aplicada em caso de descumprimento de algum dos requisitos. A Lei 10.911/2016 oferece a possibilidade de redução da multa”.

De acordo com a Prefeitura, o titular responsável pelo empreendimento junto à administração pública será o responsável pelo pagamento da multa. Com relação a uma possível bonificação aos hotéis que se desdobraram para entrar em operação no prazo estipulado pela lei, a prefeitura afirma que irá prevalecer o princípio da isonomia. “Nenhuma autoridade pública pode oferecer um benefício a alguns, em detrimento de outros. Os empreendimentos que ficaram prontos já receberam o benefício do potencial construtivo adicional pela Lei nº 9.952/2010, que era a outorga de potencial construtivo adicional para a construção de estabelecimentos culturais, hospitalares e hoteleiros que atendessem a certos requisitos, entre eles, a conclusão da obra até 28 de fevereiro de 2014, a tempo de atender à demanda da Copa do Mundo”.

Com relação a fiscalização das obras dos hotéis com obras em atraso e paralisadas, a prefeitura afirma que de acordo com a Smafis — Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização, a fiscalização de obras inclui construções em andamento (novas ou modificações em edificações) e concluídas, autorizadas (licenciadas) e irregulares. A fiscalização irá observar se a obra possui alvará de construção; se a obra é desenvolvida de acordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente; se os cuidados com a segurança estão sendo tomados, por exemplo, uso de bandejas e telas protetoras; entre outros itens.

Com relação a construção do Centro de Convenções Municipal, na Avenida Cristiano Machado, prometida para o ano de 2013 e que ainda não foi viabilizada, o órgão afirma que o projeto já foi discutido com investidores que solicitaram alterações para garantir a sua viabilidade. Segundo ela, assim que a Justiça conceder a propriedade do terreno para a Prefeitura (onde a posse já se encontra equacionada), a licitação poderá ser aberta. “Ocorre que, considerando aqui também o cenário positivo de desenvolvimento urbano e econômico, investidores privados já apresentaram projetos para centros de convenções, como é o caso do Centro de Convenções vertical da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), na Avenida João Pinheiro. Este projeto encontra-se em tramitação na PBH, com obra iniciada”.

O governo do estado de Minas Gerais, através do Codemig, afirmou, apenas, que “em setembro de 2014, a gestão anterior do Governo de Minas Gerais publicou edital de licitação para concorrência pública, para concessão administrativa destinada a operação e manutenção do chamado Expominas II, próximo do Expominas. A licitação não atraiu interessados na ocasião”.

https://www.youtube.com/watch?v=VRzmLczzE9I

Perspectivas para o futuro
De acordo com a presidente da ABIH-MG, Patrícia Coutinho, a expectativa para a hotelaria de Belo Horizonte é de que ocorra uma leve recuperação na taxa de ocupação com relação ao ano de 2015. Segundo ela, isso ocorrerá por conta de um reajuste compensatório nas tarifas praticadas atualmente, aos custos de energia, insumos e nos evidentes aumentos nas cargas tributárias. “Por isso, promover o reajuste da inflação nas tarifas é necessário para se fazer frente à atual situação. O objetivo é de mantermos um mercado saudável, em que possamos continuar a gerar empregos, distribuir renda e promover a melhor experiência para nossos hóspedes. Entendemos que esqueletos de concreto espalhados pela cidade causam vários transtornos e inclusive a polui visualmente. Mas com certeza, a hotelaria passará por momentos ainda mais complicados, diante da crise econômica que afeta todos e ainda mais o segmento que teve seus custos operacionais reajustados”.

Para a CEO da Vert Hotéis, Érica Drumond, apesar do cenário estar desfavorável para a hotelaria mineira, com os reflexos do momento político e econômico que o Brasil está passando, é importante que o setor se mantenha otimista. “Sabemos que do ponto de vista comercial talvez tenhamos que lidar com um cenário macro econômico desfavorável, mas temos que trabalhar para superar as conquistas obtidas e assim alcançar um taxa de ocupação e uma diária média aceitável”.

Erica afirma que é importante que haja uma maior promoção do destino de Belo Horizonte, de maneira que isso reflita num maior número de desembarques em Confins. “O esperado é que a multa possa ser revertida para fomento do turismo em Belo Horizonte.  É importante lembrar que colocar as tarifas abaixo da realidade do mercado não fará com que o número de desembarque em Confins aumente, por isso temos que tornar o nosso destino mais atrativo e trabalhar de forma conjunta”.

O advogado Kênio Pereira cita como uma possível solução para evitar que construtoras prejudiquem investidores, é com a criação de uma comissão de representantes composta por três compradores assessorados por advogado, engenheiro e contador, que fiscalize a construtora. “Em geral, vemos que não há interesse em criar a comissão e que essa, quando existente, atua de forma amadora, sem qualquer assessoria jurídica e técnica capaz de lhe dar suporte na fiscalização. Então, basta que os compradores se unam para fiscalizar e acionar judicialmente a construtora que descumprir com o contrato”.

Segundo ele, a falta de respeito dos construtores em relação a não entrega dos empreendimentos na data prometida no contrato de promessa de compra e venda, ocorre diante da falta de interesse dos compradores em entenderem como funciona a Lei nº 4.591/64 que os protege ao pagarem por um apartamento que ainda não existe. O advogado também alerta para o fato de muitos adquirentes estarem frustrados com as operadoras hoteleiras. Segundo ele, muitos hotéis estão deixando de entregar o lucro prometido aos compradores. “Existem casos da quota de condomínio ter que ser paga pelo investidor, já que as despesas com a manutenção e com os custos da operadora superam as receitas, as quais tendem a cair mais ainda com o desaquecimento da economia e com a entrada em funcionamento dos novos hotéis. É importante os investidores entenderem que são sócios do negócio”.

Promoção do destino
A Prefeitura de Belo Horizonte afirmou através de nota que tem realizado diversas ações para fomentar o turismo da região através da Belotur — Secretaria de Turismo do Município. Segundo ela, o Edital de Subvenção a Eventos da Belotur apoia eventos de potencial turístico e vem colaborando não só com apoio financeiro às propostas do setor privado, mas também contribui para a profissionalização delas.

Em dezembro de 2013 foi criado o Grupo de Trabalho Especial de Eventos de BH – GTE-Eventos, que alinhou a iniciativa privada e o poder público para equacionar questões que possam dificultar a captação e realização de eventos na cidade, bem como busca construir os indicadores do setor e as políticas de promoção do destino.

Foi criado em dezembro de 2014, o GTE de Captação de Eventos, que além da Belotur, BH Convention & Visitors Bureau, Associação Médica de Minas Gerais, Prominas, a academia, dentre outros, conta com os próprios hotéis como captadores para os seus espaços para eventos.

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