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Justiça suspende aquisição do Hotel Rio Palace pela Rede BHG

A disputa judicial que envolve a rede hoteleira francesa Accor e a BHG – Brazil Hospitality Group na aquisição do Hotel Rio Palace, onde funciona hoje o Sofitel Rio de Janeiro Copacabana, parece estar longe de acabar. O Poder Judiciário acaba de conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela Nova Riotel Empreendimentos Hoteleiros Ltda. (Nova Riotel) relativo à aquisição do Hotel Rio Palace (Hotel) pelo Grupo BHG.

 

Tal decisão é relacionada tão somente à concessão de efeito suspensivo do Recurso Especial interposto pela Nova Riotel e não implica conhecimento ou julgamento do mérito das questões envolvendo a aquisição do Hotel pelo Grupo BHG, que competirão ao Superior Tribunal de Justiça. “O Grupo BHG está confiante no seu direito em adquirir o Hotel, já reconhecido por decisão unânime da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em acórdão que não foi reformado, e adotará todas as medidas juridicamente cabíveis para mantê-lo”, informou a BHG em comunicado.

 

Entenda melhor o porque desta disputa judicial

O Grupo BHG, por meio da Melongena Empreendimentos 1 Ltda., firmou, em 17 de agosto de 2011, escritura definitiva de compra e venda do Hotel com a Veplan Hotéis e Turismo S.A. (Veplan). A escritura foi lavrada após a homologação do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a BHG e a Veplan em 26 de agosto de 2010 e aditado em 2 de setembro de 2010, conforme decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferida em 6 de julho de 2011.

 

Entretanto, a 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, em decisão de primeira instância, veio a reconhecer suposto direito de preferência da Nova Riotel para a aquisição do Hotel na qualidade de locatária, mesmo tendo a aquisição pela BHG sido realizada em âmbito de processo judicial.

 

O Grupo BHG interpôs, em 9 de janeiro de 2012, novo agravo de instrumento perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deliberou, em 23 de maio de 2012, reformar a decisão de primeira instância para rejeitar o suposto direito de preferência da Nova Riotel e confirmar, portanto, a validade e a eficácia da aquisição do Hotel pelo Grupo BHG.

 

Mas, a Nova Riotel opôs, em 5 de junho de 2012, embargos de declaração, apontando supostas omissões, obscuridades e contradições na referida decisão favorável à BHG. Em 11 de julho de 2012, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou os embargos de declaração, acolhendo o recurso tão somente para a inserção de esclarecimentos adicionais, sem modificação do resultado do acórdão anterior, favorável ao Grupo BHG.

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