Hotel de Joaçaba (SC) ganha ação na justiça contra o ECAD

Um magistrado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferiu sentença dando ganho de causa a uma ação movida pelo Hotel Jaraguá em Joaçaba (SC) contra o ECAD que  exige o pagamento de direitos autorais em razão dos hóspedes ouvirem músicas nos televisores dos apartamentos. A decisão  foi bem fundamentada e nela o magistrado aceitou a alegação do hotel e isentou o mesmo de qualquer pagamento a título de Direito Autoral pelo uso de TVs nos apartamentos. Segundo o Assessor Jurídico da ABIH/SC — Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina, Dr. Eliel V. Karkles, a decisão reconhece que um apartamento, após locado, não é local de freqüência coletiva. Se assim fosse, qualquer pessoa poderia ingressar no local, estivesse ele ocupado ou não. E que a finalidade do hotel não é a venda de sinal de tevê, já que o cliente não se hospeda para assistir televisão. O ECAD informa que está recorrendo do acórdão e que a decisão contrária, inclusive, o próprio Tribunal de Justiça Catarinense, que em últimas decisões vem posicionando-se conforme o entendimento da Corte Superior de Justiça.

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