Hotéis limitam-se 50% de sua capacidade por conta do Coronavírus em Santa Catarina
Em coletiva realizada online no último sábado (11), o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, antecipou que continuará proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.
Os eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.
Confira o regramento para a volta das atividades em todo o estado de Santa Catarina dos trabalhos em hotéis, pousadas e similares
- Somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
- Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
- Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
- As áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
- O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
- Ao final da estadia do hóspede, o estabelecimento deverá realizar a limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
- Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de “tecido não tecido” (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
- Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
A fiscalização das atividades
A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. O não cumprimento do regramento disposto na Portaria implicará em abertura de processo administrativo sanitário nos termos da Lei 6320/1983.