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Hotéis limitam-se 50% de sua capacidade por conta do Coronavírus em Santa Catarina

Em coletiva realizada online no último sábado (11), o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, antecipou que continuará proibida até 30 de abril a abertura de centros comerciais, shoppings e galerias, assim como o transporte coletivo e a permanência de pessoas em restaurantes, bares, cafés e lanchonetes.

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Os eventos, reuniões de qualquer natureza, como aulas presenciais, cursos, missas e cultos, eventos do calendário esportivo da Fesporte, permanência de pessoas em espaços públicos, atividades como cinema, teatro, shows, casas noturnas e similares tiveram a proibição estendida até o dia 31 de maio.

Confira o regramento para a volta das atividades em todo o estado de Santa Catarina dos trabalhos em hotéis, pousadas e similares

  • Somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, bares e lanchonetes, localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina;
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  • Ao final da estadia do hóspede, o estabelecimento deverá realizar a limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de “tecido não tecido” (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;

A fiscalização das atividades

A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e das equipes de segurança pública. O não cumprimento do regramento disposto na Portaria implicará em abertura de processo administrativo sanitário nos termos da Lei 6320/1983.

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