Harus conta com amenities para atender Lei de Acessibilidade
Essa lei passou a vigorar no último dia 3 de dezembro e exige que até mesmo os amenities dos hotéis se enquadre às normas
Visando atender as necessidades dos meios de hospedagem nacionais para se adequarem à Lei de Acessibilidade 13.146/15, a Harus possui soluções em amenities. Essa lei que passou a vigorar no último dia 3 de dezembro exige que ao menos 10% das acomodações dos meios de hospedagens sejam acessíveis para pessoas com deficiência.
Além disso, a legislação estabelece que itens de higiene sejam identificados em braile e tenham formatos diferentes. “O setor da hospitalidade já está se adaptando há algum tempo para proporcionar acessibilidade e autonomia a pessoas com deficiência. A preocupação dos gestores em oferecer um atendimento de qualidade e encontrar soluções para um serviço de excelência é crescente, afinal, o acesso ao turismo e ao lazer é um direito de todos”, afirma Luiz Roberto Magrin Filho, Diretor-geral da Harus, multinacional de origem brasileira com forte atuação no mercado de amenities.
Entre as soluções que a Harus possui para atender esse segmento, está a linha de dispensers Fine Braille. Ela está disponível nas versões 300 ml e 500 ml, preta e branca, e conta com shampoo, condicionador, shampoo e condicionador 2 em 1 e sabonete líquido, com opções de pumps com diferentes vazões Os dispensers contribuem ainda para a redução de desperdício de produtos e do descarte de embalagens, diminuindo em até 97% o consumo de plástico.
Em relação aos amenities individuais, a 4All Braille possui frascos com legendas em relevo, além de formatos diferentes para facilitar a identificação dos produtos por pessoas com deficiência visual. A linha conta com shampoo, condicionador, sabonete líquido, loção hidratante, sabonete 100% vegetal, touca de banho, kit dental e pente. As fórmulas são biodegradáveis e as embalagens, recicláveis.
Os meios de hospedagem que não cumprirem as determinações da nova legislação estão sujeitos a multa, interdição do estabelecimento, responsabilização civil e penal, e sanções administrativas, como suspensão de isenções e benefícios fiscais. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração.