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Foz do Iguaçu decreta novas normas em buffets self-service

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou na semana passada (dia 13) o decreto número 28.132, que altera as regras de funcionamento de buffets self-service na cidade paranaense. As novas medidas seguem o plano de prevenção e enfrentamento decorrente da pandemia do novo coronavírus. Com o novo texto, o cliente poderá, a partir de agora, servir o próprio alimento, desde que utilize máscara, luvas e respeite as regras de distanciamento. O restaurante deverá dispor de um funcionário que faça o controle das medidas de segurança e orientação aos clientes.

O Diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda da cidade, Nilton Zamboto, “o município atendeu a um pedido dos empresários, que estavam tendo dificuldades e receberam muitas reclamações de clientes que antes não podiam se servir no buffet. É sempre importante lembrar que as mesas devem manter a distância de dois metros e os restaurantes, assim como demais estabelecimentos comerciais, podem atender até 30% de sua capacidade”.

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De acordo com o decreto, o serviço de buffet self-service deverá adotar a marcação no piso com distanciamento de 2 metros para o cliente se servir; manter um funcionário para orientação dos cuidados de higiene; disponibilizar álcool em gel e ofertar luva descartável (podendo ser plástica) ao cliente, na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão.

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A cada retorno do cliente ao buffet, uma nova luva deverá ser ofertada. Todos os utensílios (colheres, espátulas, pegadores, conchas e similares) deverão ser substituídos a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que então retornem ao buffet. O decreto prevê ainda, a higienização rotineira do balcão do local.

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Claudio Schapochnik

Cláudio Schapochnik - Repórter

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