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Finaliza hoje prazo de inscrição para apoio aos projetos de infraestrutura turística

Hoje, às 23h59, finda o prazo para a inscrição das propostas destinadas ao Apoio ao Ordenamento e Estruturação das Regiões Turísticas dentro da Chamada Pública 001/2017. O objetivo é incentivar a estruturação dos destinos turísticos brasileiros. Os projetos deverão ser apresentados exclusivamente por estados e Distrito Federal. A Pasta destinará um recurso de R$ 5,4 milhões.

Um dos propósitos é identificar e apoiar as necessidades para elaboração de projetos executivos que antecedem as obras de infraestrutura turística, além da elaboração de estudos e projetos que fazem parte dos PDITS – Planos de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável. A chamada pública também permitirá o fortalecimento do modelo de gestão descentralizada do turismo para implantação da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o Ministro do Turismo, Marx Beltrão, os projetos possibilitarão a celebração dos contratos sem cláusula suspensiva e uma redução de até 18 meses para o início das obras, dando mais celeridade a todo o processo e garantindo que os destinos estejam mais preparados para receberem os turistas. “Mas é fundamental que todos os estados e o Distrito Federal submetam suas propostas dentro do prazo estabelecido”, completou ele.

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Conforme o edital, cada UF – Unidade da Federação poderá cadastrar até três propostas, sendo uma para cada objetivo, mas apenas uma será aprovada. As propostas deverão contemplar exclusivamente as regiões turísticas que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, sendo disponibilizados no mínimo R$ 100 mil e no máximo R$ 200 mil para cada um dos projetos aprovados e habilitados pela comissão julgadora.

O cadastro precisa ser realizado no Siconv – Portal de Convênios do Governo Federal seguindo os prazos estipulados pelo edital de chamada pública. Os contratos de repasse serão celebrados de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira e a viabilidade técnica dos projetos. O prazo de execução do projeto não poderá superar 18 meses.

Se, por acaso, alguma UF não consiga habilitar nenhuma proposta, outra unidade poderá ser atendida em mais de um projeto. Para recebimento de cada uma das parcelas do repasse é preciso comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, atender às exigências para contratação e pagamento seguindo o que estabelece a Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e estar regularizado conforme a execução do Plano de Trabalho.

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