Mercado

FBHA suspende lei que obrigava contratação de nutricionistas por bares e restaurantes da Paraíba

A FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação , a pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa, obteve no último dia 28 de janeiro uma medida liminar sob a lei que exigia a contratação de um nutricionista nos Bares e Restaurantes da Paraíba.

Anteriormente, a entidade apresentou ao Tribunal de Justiça da Paraíba uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Paraibana nº 10.313/2014, que determinava a contratação de nutricionista como responsável técnico de hotéis, restaurantes, bares e similares que forneçam 200 ou mais refeições por dia. A medida liminar foi conquistada com decisão unânime, que suspende os efeitos dessa lei, em vigor desde maio do ano passado.

Com base na RDC Anvisa nº 216/2004, a responsabilidade técnica nos serviços de alimentação preparada pode ser exercida por qualquer empregado ou pelo próprio proprietário, desde que submetidos a cursos com conteúdo que aborde ‘contaminantes alimentares’; ‘doenças transmitidas por alimentos’; ‘manipulação higiênica dos alimentos’ e ‘boas práticas’.

De acordo com Ricardo Rielo, Gerente Jurídico da entidade, “Foi uma justa vitória. Entendemos que na prática a lei consistia numa reserva de mercado para os nutricionistas. E não é possível limitar a responsabilidade técnica da manipulação dos alimentos apenas a estes profissionais. A FBHA e o sindicato são a favor de um serviço bem prestado, que já é regulado pela Anvisa”, explicou. A liminar vigorará até o julgamento final do processo, sem possibilidade de recurso.

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