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FBHA saúda transformação da Embratur em agência

Após longos meses de polêmica e discussão, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (segunda, dia 27) a Medida Provisória 907/19, que transforma a Embratur (Empresa Brasileira de Turismo) em agência na forma de serviço autônomo agora denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. A matéria, que perde a vigência no dia 5 de maio, será enviada ao Senado. A novidade é que o Sistema Sicomércio conseguiu aprovar a supressão da tentativa de retirar os 4% da arrecadação do SESC (Serviço Social do Comércio) e do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) que iriam para a agência – o que provocaria um corte de cerca de R$ 300 milhões nesses serviços sociais.

Assim, uma das principais fontes de verba para a agência Embratur, agora, depois de aprovada no Senado, seria o FUNGETUR (Fundo Geral do Turismo), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionada ao FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil). A agência Embratur poderá obter, ainda, recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”, desenvolvida neste ano para vender a imagem do turismo brasileiro no Exterior.

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A agência Embratur terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As atribuições da Embratur, atualmente uma autarquia federal, serão assumidas por meio de contrato de gestão. Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

Para o Presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), Alexandre Sampaio, “grande parte desta luta foi ganha, na medida em que preservamos o Sistema Sicomércio. Mas ainda há uma outra grande batalha a ser travada no Senado. E nós, entidades representativas do trade turístico, estamos empenhadas em apoiar o que for melhor e mais adequado para a continuidade e fomento do nosso setor”.

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A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG). Entre outros pontos, o texto prorroga a isenção do IRRF (imposto de renda retido na fonte) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

Segundo Sampaio, a tributação progressiva de imposto de renda na remessa feita pelas agência de viagens brasileiras para o pagamento de pacotes turísticos contratados no Exterior também foi um avanço. “Lamentamos a retirada da questão do Ecad da discussão desta MP”, afirma o presidente da FBHA.

Devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas, o deputado Newton Cardoso Júnior decidiu deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo.

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Turismo doméstico
Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a agência Embratur deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os Estados, o Distrito Federal e os municípios. No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.

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Claudio Schapochnik

Cláudio Schapochnik - Repórter

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