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FBHA repudia CNTur referente a decisão do STF

A FBHA — Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação está divulgando uma nota pública onde repudia as informações propaladas pela CNTur — Confederação Nacional do Turismo a respeito da abrangência da decisão do STF — Supremo Tribunal Federal sobre o registro sindical da CNTur, publicada no último dia 30 de setembro.  “A FBHA e seus 66 sindicatos filiados estão entendendo como má-fé a atitude da CNTur ao fazer parecer aos setores de hospedagem e alimentação fora do lar que o acórdão do STF reconheceu a instituição como a “única representante de toda a categoria do turismo em âmbito nacional”, de acordo com um comunicado assinado pelo presidente do Conselho Jurídico da CNTur, Nelson Luiz Pinto”.              

 

Segundo a FBHA, “A decisão do STF relatada pelo ministro Teori Zavascki é clara: restringe-se a manter o registro sindical deferido à CNTur em 2009, nos termos do que atualmente consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): “coordenação das federações sindicais a ela espontaneamente filiadas, que tenham representação das empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo”. O acórdão do STF, portanto, em nada faz referência à representação sindical do turismo brasileiro pela CNTur”.                   

 

Para o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, é importante entender o real alcance da decisão do STF e o âmbito de atuação da CNTur. “Os sindicatos que aglutinam empresas ligadas ao turismo são os verdadeiros representantes dos players em exercício neste setor econômico. Assim, nenhuma instituição sindical de grau superior – federação ou confederação – tem o direito de se arrogar, intitular-se ou mesmo agir como porta- voz do turismo em amplo sentido. A representação das categorias econômicas integrantes do turismo ocorre ‘de baixo para cima’ e não ao contrário. A legitimidade de uma instituição é proporcional, portanto, à quantidade de sindicatos que esta reúna, conferindo-lhe maior ou menor representatividade”, esclarece Sampaio.           

 

Sob o ponto de vista jurídico, a FBHA entende que “A conduta reiterada da CNTur, no sentido de intitular-se a única representante sindical das atividades econômicas que integram o turismo choca-se com a própria Nota Técnica nº 34/2009 editada pelo MTE e que serviu de base  para o deferimento do seu registro sindical pelo órgão ministerial. Recentemente, ao requerer a alteração do seu cadastro junto ao MTE, a Secretaria de Relações do Trabalho manteve a mesma posição, indeferindo a pretensão da CNTur no sentido de pleitear o reconhecimento oficial de que seria a “dona do Turismo Brasileiro”. A atitude da CNTur enseja insegurança jurídica coletiva no meio produtivo de hospedagem e alimentação preparada, além do público em geral. Caso perdure, a Federação submeterá a questão às autoridades competentes e ao Judiciário, a fim de que sejam apuradas as responsabilidades acerca deste lamentável episódio, que em nada contribui para o desenvolvimento do turismo”, explica Ricardo Rielo, Gerente Jurídico da FBHA.              

 

A despeito da decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer o registro sindical da Confederação Nacional do Turismo, Alexandre Sampaio reitera que em nada altera as sólidas relações sindicais que os setores de hospedagem e alimentação fora do lar mantêm há sete décadas com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), onde os 66 sindicatos de hotéis, restaurantes, bares e similares vinculados à FBHA escolheram permanecer representados: “A representação sindical patronal para ser legítima deve se calcar nos preceitos da representatividade, liberdade e participação democrática. Posições diversas, e ainda no sentido de considerar que não há opção ou escolha dos sindicatos no processo de representação sindical confederativa atenta contra as normas constitucionais republicanas e o próprio Estado Democrático de Direito”, concluiu o Presidente da FBHA.

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