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FBHA celebra Lei com novas regras de trabalho de gestantes na pandemia

FBHA acredita que mudança vai impactar positivamente as empresas do setor de turismo, que empregam majoritariamente mulheres

Uma boa notícia para o setor de turismo: foi publicada na quinta-feira, dia 10 de março, a Lei 14.311/22, que diz respeito às mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia da COVID-19. A nova norma visa regular a possibilidade de retorno ao trabalho presencial da empregada grávida.

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A mudança atinge em cheio as empresas de hospedagem e alimentação, que empregam majoritariamente mulheres. “Temos sofrido muito com a pandemia e esta medida vai minimizar um pouco as consequências econômicas da crise”, afirma Alexandre Sampaio, Presidente da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação.

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Na prática, a Lei 14.311/22 altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

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Pelas novas regras, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), as trabalhadoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra a COVID-19, deverão exercer as suas atividades em domicílio.

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