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Fabiana Leite: Experiência de casa para Direção da RCI Brasil

O mercado de propriedade compartilhada segue em alta no Brasil. Com a expectativa pela aprovação do o Projeto de Lei n. 54/2017, que dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade, o crescimento do setor deverá ser contínuo e as empresas do ramo já se movimentam para explorar seus frutos. Neste cenário, a RCI Brasil segue em franca ascensão e traz para sua direção no País uma ‘prata da casa’.

Há 17 anos na empresa, a administradora Fabiana Leite já transitou pelo marketing, desenvolvimento de novos negócios, implantação do escritório no Uruguai e neste período colecionou resultados positivos.

Com a experiência adquirida nestes diversos setores, Fabiana se aprofundou no segmento turístico paralelamente a propriedade compartilhada, acompanhando o crescimento deste mercado no País e contribuindo para fomentá-lo junto à intercambiadora.
Somando 226 afiliados no Brasil, a empresa atua no País há 26 anos e anotou no período de 2012 a 2017 um aumento de 147% na entrada de novos sócios neste modelo de negócio.

Confira nesta entrevista exclusiva com a nova Diretora da RCI Brasil os planos de sua gestão, panoramas e expectativas para o mercado nos próximos anos.

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Revista Hotéis — Você assumiu recentemente a liderança da RCI no Brasil. Qual a bagagem profissional que você traz para esse cargo?
Fabiana Leite — Alcancei o meu crescimento e realização profissional na RCI, onde comecei a trabalhar há 17 anos. Tive a oportunidade de trabalhar com excelentes líderes, os quais admirava – e ainda admiro – que sempre me motivaram a perseverar e seguir adiante. Os últimos anos com a Maria Carolina Pinheiro foram de muita troca e muito aprendizado.

Neste tempo de casa, pude transitar por muitos departamentos, como a área de marketing, atendimento a empreendimentos e desenvolvimento de novos negócios, além de atuar na implantação do nosso escritório no Uruguai, onde morei por seis anos.

Essa versatilidade de atividades, setores e cargos permitiu que eu adquirisse um conhecimento muito profundo sobre a dinâmica do negócio da RCI, a estratégia da companhia e, particularmente sobre a indústria da propriedade compartilhada, além é claro, do segmento de turismo em si. Eu me sinto muito feliz com as oportunidades que tive. A visão ampla do negócio me permite ter mais autonomia na tomada de decisão e na inovação pela busca da excelência à frente das operações da RCI Brasil. Sou formada em Administração de Empresas pela Universidade Paulista.

R.H — Quais os desafios que terá frente ao cargo e que mudanças e ideias pretende implantar?
F.L — Sem dúvida, a RCI Brasil vem em uma curva ascendente, fruto da estratégia dos últimos anos da empresa. Minha missão é manter a credibilidade da indústria, divulgando os conceitos da propriedade compartilhada e colaborando para o desenvolvimento, que deve ser de forma sólida e segura.
Além disso, nossa equipe está sempre empenhada e focada na excelência no atendimento para que nossos clientes tenham sucesso. O sucesso da RCI é o sucesso dos empreendimentos afiliados.

R.H — Como a RCI está posicionada hoje no mercado brasileiro? Quantos empreendimentos associados possuem?
F.L — A RCI mantém a posição de líder e pioneira do mercado e, há 26 anos, as operações brasileiras marcam presença em território nacional. Hoje, a RCI Brasil conta com 226 empreendimentos afiliados no país e, no mundo são mais de 4.300 em 110 países que somam 3,9 milhões de sócios.

R.H — Como estão trabalhando para manter essa liderança no mercado brasileiro, tendo em vista que a Wyndham também passou a focar o segmento de timeshare, assim como cresce também a participação de outras empresas.
F.L — A RCI está sob o guarda-chuva da Wyndham Destinations e a Wyndham Club Brasil, que é um clube de férias e possui 4 empreendimentos no Brasil é cliente da RCI, com salas de vendas ativas, nos diferentes destinos que possui. Mantemos uma equipe de atendimento muito atuante e próxima dos empreendimentos que já são nossos afiliados. Além disso, observamos o mercado para aproveitar as oportunidades e entender o público que se interessa pela indústria da propriedade compartilhada com foco nos desenvolvedores turísticos, incorporadoras e construtoras, além é claro, do mercado hoteleiro.

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R.H — Quais os critérios que adotam para afiliação de um empreendimento, quais as normas ele deverá seguir e como se dá a fiscalização?
F.L — Para um empreendimento ser afiliado à RCI é avaliado o potencial turístico do local e documentação do empreendimento e, um dos pontos mais importantes é a configuração dos apartamentos e áreas de lazer do projeto.

Depois que um projeto já está afiliado, nós brincamos internamente que começa “o casamento”. A equipe da área de Atendimento da RCI realiza o trabalho de acompanhamento com cada empreendimento para auxiliar em todas as fases do projeto.

R.H — Como você analisa a indústria do timeshare hoje no Brasil e como enxerga nos próximos anos?
F.L — Há uma demanda latente pela indústria da propriedade compartilhada. Nos últimos anos, entre 2012 e 2017, houve um crescimento de 147% na entrada de novos sócios ao modelo de negócio. O ano de 2018 sinaliza uma continuidade de crescimento com expectativas muito positivas.

R.H — E como analisa a indústria da multipropridade? A regulamentação através do Projeto de Lei que se encontra no Senado será um propulsor para essa indústria?
F.L — O mercado de multipropriedade está em pleno desenvolvimento e respaldado na lei n. 4591, de 1964, que trata da incorporação imobiliária. Contudo, tramita no Congresso Nacional, o Projeto de Lei n. 54/2017, já aprovado pela CCJ do Senado (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e aguardando a votação plenária na Câmara dos Deputados.

Estou muito confiante que o novo projeto de lei fortalece ainda mais a atividade e o setor atraindo novos players e fortalecendo ainda mais as empresas que já existem no mercado.
Vale lembrar que cada modelo tem suas características e vantagens, cada empreendimento analisa o sistema que mais se adequa ao seu projeto e as suas expectativas.

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R.H — Na sua opinião, quais as vantagens existentes para os clientes que aderem ao timeshare e ou a multipropriedade?
F.L — Os dois conceitos são similares, mas destinados a empreendedores com diferentes perfis: quando falamos do timeshare, é destinado a empreendedores que já possuem um hotel construído, que querem continuar com o ativo do hotel e garantem a fidelização dos clientes, um novo canal de distribuição, a antecipação do fluxo de caixa com venda de diárias antecipadas, a redução da ociosidade do hotel e a garantia de ocupação futura.

Do ponto de vista do comprador, podemos citar: a garantia do valor das próximas férias, a isenção de aumento das tarifas hoteleiras, o uso da semana adquirida e conhecer diversos destinos através do intercâmbio com a RCI.

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Quando se fala em multipropriedade, é destinada aos empreendedores que querem vender o ativo, do ponto de vista do empreendedor, também podemos citar vantagens como: aumento da velocidade das vendas pelo valor da fração, a ampliação do universo de compradores, a geração de outros clientes (prospects) para diversos projetos, forte argumento de vendas com a possibilidade do intercâmbio através da RCI.

E ainda, do ponto de vista do comprador vale citar vantagens como: uma valorização imobiliária com a aquisição de um produto por menor valor e a maximização do seu uso, além de despesas com manutenção relativas apenas a um período de utilização, e a possibilidade de trocar a semana através do intercâmbio com a RCI.

R.H — Muitos empreendimentos hoteleiros estão sendo erguidos numa mesma cidade no modelo da multipropriedade. Isso poderá ocasionar uma super oferta?
F.L — Eu acredito que cada projeto possui o seu diferencial. Isso dá mais liberdade ao consumidor, para escolher a experiência de férias que deseja ter com a sua família, de acordo aos seus gostos e preferências.

R.H — A CVM — Comissão de Valores Mobiliários já começou a ter um olhar mais atento no segmento da multipropriedade a fim de evitar que os investidores não sejam lesados, assim como aconteceu com alguns empreendimentos na modalidade de condo-hotéis. Isso poderá frear um pouco o crescimento da multipropriedade no Brasil?
F.L — A CVM é uma autarquia que regula o mercado de capitais. No caso do Condo-Hotel no Brasil havia a existência de venda com promessa de rentabilidade, conceituada como “CIC” (Contrato de Investimento Coletivo), o que ensejou regulamentação do mercado através da CVM e que impôs algumas regras, as quais dificultaram a comercialização do Condo-Hotel.

Diferentemente do Condo-Hotel, a Multipropriedade não é vendida com o objetivo de gerar direito de participação, parceria ou de remuneração, mesmo que seja possível, eventualmente, alugar o seu período no imóvel.

Outra grande diferença em relação aos casos de ofertas de empreendimentos hoteleiros enquadrados pela CVM como valores mobiliários, é que nestes casos, a adesão ao “pool” de locação é obrigatório e é requisito essencial para a viabilidade e o atingimento de determinados resultados econômicos decorrentes da exploração do imóvel, ao passo que, no caso da multipropriedade, não há obrigação que imponha o aluguel da unidade por meio de um “pool” de locação, uma vez que o que se almeja, em princípio não é a obtenção de resultado econômico, mas a garantia de um destino de férias.

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