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Extravio de bagagem de mão: de quem é a responsabilidade?

Artigo de Simone Arnaboldi*

As bagagens de mão – como são chamadas as sacolas, bolsas e eventuais malas levadas para o interior do veículo e guardadas em local próximo ao assento – são de responsabilidade exclusiva do passageiro proprietário destas. Para facilitar a fiscalização e vigilância desses pertentes é importante a escolha de local que permita a visualização pelo dono. A empresa de transporte não pode ser responsabilizada por eventual furto ou perda de objetos no interior dos veículos de sua propriedade.

Também é importante esclarecer que nos casos de eventuais objetos encontrados e encaminhados aos locais de armazenamento, os chamados “achados e perdidos”, a responsabilidade por seus cuidados com em nada se assemelha à responsabilidade por objetos não encontrados, por terem sido perdidos ou furtados no interior dos veículos.

“Observa-se que normalmente são carregados documentos e pertences mais frágeis em bolsas e bagagens de mão, o que reforça ainda mais a importância” – Foto: Divulgação

Em alguns casos, sacolas de compras e bagagens de mão são depositadas pelo próprio passageiro em assento próximo e por descuido acabam sendo vítimas de terceiros mal-intencionados. Nesse caso, o prejuízo resultante de desatenção ocorre por responsabilidade exclusiva do prejudicado, o que desobriga a empresa de ônibus a ressarcir o passageiro lesado.

A justiça catarinense, em decisões que versam sobre casos de furto de bagagem de mão, se posicionou declarando que é dever do passageiro zelar pelos pertences que carregam junto de si. Não podendo, assim, a empresa se responsabilizar pelo furto praticado por outros passageiros em decorrência da desatenção do dono do objeto furtado. Trata-se de desídia do proprietário que não fiscalizou ou controlou os seus pertences.

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Observa-se que normalmente são carregados documentos e pertences mais frágeis em bolsas e bagagens de mão, o que reforça ainda mais a importância e o dever de cuidados com eles.

O aumento da criminalidade, aliada à grande circulação de passageiros, comum em cidades turísticas – como é o caso de Florianópolis e região – são fatores capazes de propiciar o acréscimo de situações de furtos e extravios. Fica o importante alerta para os usuários de transportes de passageiros para redobrar os cuidados com suas sacolas de compras, bolsas e malas.

*Simone Arnaboldi é advogada especialista em Direito Trabalhista e atua no escritório Nazário Advogados Associados, em Florianópolis (SC)

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