Estruturação jurídica de hotéis e condo-hotéis é tema no ADIT Juris
Direto de Florianópolis (SC) – Quem fez essa palestra, que terminou agora a pouco foi o advogado Luciano Mollica, Sócio-diretor da Bicalho & Mollica advogados associados, e ela faz parte da grade de programação do ADIT Juris. Mollica começou dizendo que não há diferença para o hóspede o conceito de hotel e condo-hotel, mas somente na formatação jurídica.
Um histórico da entrada e regulamentação dos condo-hotéis foi apresentado por ele e começou com o histórico em 2013. “Nesse ano a CVM publicou um alerta ao mercado e passou a oficializar incorporadoras e operadoras hoteleiras e em 2015 publicou a deliberação CVM 734 que dispensou o registro de ofertas públicas de contrato de investimento coletivo, desde que preenchido certos requisitos. Já em 2016 a CVM instaurou processos sancionadores apara apurar supostas ofertas irregulares pelas incorporadoras e pelas operadoras. E em 28 de agosto houve a instrução CVM 602/2018 que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro e revogou a Deliberação 734/15. Nessa nova instrução não havia restrições de oferta previstas na Deliberação 734/2015. Antes as operadoras hoteleiras eram ofertantes e isso foi excluído, exceto se realizar atividades de distribuição”, destacou Mollica.
Ele lembra que o novo regramento jurídico da CVM destaca que o prazo de oferta e distribuição é em até 180 dias do registro que deve ser feito o anúncio de início de distribuição e deve ser registrado o memorial de incorporação. A subscrição (vendas) deve ser feira em até 25 meses da divulgação do anúncio, prorrogável por igual período. A dispensa automática de registro é de até dez unidades por ano e o material deve ser submetido uma única vez a CVM conjuntamente com o pedido de registro. ”É importante tomar o devido cuidado na elaboração do material publicitário com adjetivações, como melhor local para morar, realização do sonho, entre outros, pois a CVM fiscaliza. O empreendedor brasileiro costuma fazer alteração de oferta e isso pode levar a CVM a cancelar ou suspender a oferta”, concluiu o Advogado Luciano Mollica.
A Revista Hotéis é Midia Oficial desse evento e a reportagem se hospeda no Majestic Palace Hotel para cobrir esse evento.