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Encontro da Hotelaria Mineira aborda sindicalismo e legislação do setor

Direto de Pouso Alegre (MG) – Após a solenidade de abertura com a presença do Prefeito de Pouso Alegre, José Dimas da Silva Fonseca, o 21º Encontro da Hotelaria Mineira, realizado no Marques Plaza Hotel, abriu oficialmente a programação desta quinta-feira, dia 26, com a palestra “Sindicalismo e Associativismo – O Melhor Caminho para o Protagonismo do Setor Privado”, ministrada pelo advogado da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar, Ricardo Rielo.

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Alexandre Sampaio, Presidente da entidade, iniciou a apresentação com a explicação de que, com o fim da contribuição sindical patronal, muitos foram empreendedores foram prejudicados. “Somente a força do conjunto vai nos permitir termos demandas para encaminhar as autoridades. Então proponho que todos sejam participes dos sindicatos em um trabalho integrado que nos permitirá responder aos desafios. Estamos preparando um documento que será entregue as autoridades e é importante que trabalhemos em conjunto. Temos ao nosso lado o deputado Rodrigo Coelho do Podemos, que ajudará a destravar os gargalos desse setor. Estamos em ano de eleições polarizadas e precisamos explicar que somos geradores de empregos, pagadores de impostos e desenvolvedores dessa sociedade. Esse é o primeiro recado que eu queria dar”.

Ricardo Rielo, advogado da FBHA no Rio de Janeiro, iniciou a palestra. “Gostaria de falar um pouco dos gargalos nos negócios de hospedagem e alimentação e ouvir as dúvidas e observações de vocês em um bate-papo mais dinâmico. Para começar, vamos abordar o tema gorjeta. O que é a gorjeta? Como ela se traduz no cenário legislativo brasileiro? A gorjeta na sociedade humana nasceu na Grécia antiga, e ao pé da letra, pode ser traduzida como uma retribuição aos atendimentos prestados nas antigas tavernas, bares e restaurantes. Até como na Espanha, chamada de propina, na Argentina também e na Itália, ‘cuperto’. A gorjeta ela parte da remuneração do empregado. É uma fórmula matemática. Remuneração do empregado é igual gorjeta mais salário, a soma dos dois compõe a remuneração do empregado”.

Não saber quanto se recebe de gorjeta é o principal argumento do hoteleiro, dono de bar e restaurante. “Para efeitos trabalhistas, isso não importa. O que escutamos na Justiça do Trabalho é que o dono teria de saber, estar a par da média de gorjeta. Quando a média é informada (por exemplo: R$300), o Juiz já averba o valor a ser calculado na rescisão do empregado”. Com a reforma trabalhista, a gorjeta pode ser objeto de uma flexibilização no mercado de trabalho, ou seja, quando a empresa acerta previamente com os empregados o pagamento da gorjeta.

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É preciso lembrar que a gorjeta não é paga pelo empregador e o único que pode recusar o seu pagamento é o seu destinatário, ou os empregados. Estes devem se reunir em assembleia e decidir pela renúncia da gorjeta em prol de outros empregados que não recebem o valor por outro tipo de vantagem coletiva, ou do pessoal da ‘retaguarda’. A empresa não tem gerência nenhuma sob a gorjeta. Outra questão importante da gorjeta é a parte tributária. O cliente paga a gorjeta passando o cartão no TEF, no POS, na maquininha do cartão. Ao fazer esse movimento, ele insere o valor da gorjeta na receita empresarial. O entendimento do fisco é que a gorjeta integra o valor de cálculo dos tributos que bares e outros estabelecimentos pagam. “Hoje existem duas soluções: judicializar o tema, dizendo que a gorjeta não se destina a empresa e sim aos empregados, e essa não deve integrar a receita empresarial para fina tributários. A outra possibilidade é em base em um convênio do CONFAZ em que até 10% de gorjeta, não se integre para efeito de ICMS. No estado do Rio de Janeiro existe essa legislação, é importante verificar no estado de cada um. A judicialização é a melhor defesa e melhor solução, entretanto”, afirma o advogado.

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Encontro da Hotelaria Mineira aborda sindicalismo e legislação do setor
A taxa cobrada pelo ECAD se baseia apenas na presença de aparelhos eletrônicos dentro do quarto, como televisão e rádio – Foto – Divulgação
Direitos autorais

Ricardo também trouxe uma análise sobre os direitos autorais cobrados pelo ECAD aos hotéis e estabelecimentos comerciais. “Todos os autores de músicas querem receber pela execução das obras e isso é um direito mais do que justo. O que nos tem causado desconforto começa quando o ECAD quer cobrar pela execução dentro de um quarto de hotel. O quarto é a residência transitória do hóspede. Quando estou em um hotel, a minha residência é aquele empreendimento, portanto inviolável, somente com mandato judicial, que implica um horário fixo, inclusive”, destacou Rielo.

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Para o advogado, “Não é justo que, pela execução pessoal e intíma das músicas, o ECAD cobre por isso. Isso não nos parece justo e a solução não é o judiciário e sim uma alteração da lei das autorias para a exclusão da cobrança nesses termos. Até que essa lei seja aprovada e entre em vigência, recomendo pagar os direitos autorais, talvez entrando em acordo com o órgão, reduzindo o valor ou dividindo para facilitação do pagamento”.

A Revista Hotéis é Mídia Oficial do Encontro da Hotelaria Mineira e a equipe de reportagem se hospeda no Hotel Ferraz

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