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Encontro Nac. de Gestão e Hospitalidade debate direito trabalhista

Palestrando no segundo dia do 4º encontro Nacional de Gestão e hospitalidade realizado pela ABG – Associação Brasileira de Governantas e Profissionais de Hotelaria, na sala Mato Grosso do hotel Maksoud Plaza, a Doutora Valquíria Rocha Batista, Sócia e Advogada do escritório Rocha & Mouta Advogados, conversou com o público sobre os aspectos legais e sobre insalubridade da profissão de Camareira. A Revista Hotéis é Media Partner do evento e faz a cobertura em tempo real.

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A Dra. iniciou a palestra falando sobre as reformas trabalhistas, como a Lei nº 13.647/2017, com as mudanças na contribuição sindical, rescisão contratual, férias fracionadas, honorários de sucumbência e terceirização.

Encontro Nac. de Gestão e Hospitalidade debate direito trabalhista
Os cinco tópicos abordados na palestras da Dr. Valquíria que sofreram impactos com a reforma trabalhista

Segundo Dra. Valquíria, as reformas contribuíram para a diminuição dos processos na justiça entre empregado e empregador: “Conforme pesquisas, teve uma diminuição de 70% de pessoas que buscam poder judiciário. Eu particularmente digo que foi a diminuição das demandas. Agora se tornou perigoso solicitar pedidos inverídicos”, disse.

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Outro assunto tratado na palestra foi em relação ao desvio de função. “A penalidade para desvio de função não fala em valores, mas ela entende que a empresa deverá pagar um “plus”, o que da mais ou menos 15%. Se foi contratado para fazer uma função, mas acaba realizando outra, provavelmente de alguém com um maior salário. Foi estipulado um prazo para a equiparação salarial”, comentou.

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Sobre insalubridade, foi explicado que remete as doenças causadas aos funcionários que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade. “Na indenização em caso de insalubridade, tem o grau mínimo, de 10% do valor do salário, o de grau médio, 20%, e de grau máximo, 40%. Sempre em relação ao salário mínimo, não o do empregado”.

Ainda foi dito que as instalações sanitárias dos hotéis não podem ser enquadradas na categoria de uso público ou coletivo de grau máximo, assim como a limpeza desenvolvida nas dependências do hotel.

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