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Devido ação do MP, Ubatuba corrige lei que pretendia regular aluguel por temporada

Por oito votos a dois, a Câmara Municipal de Ubatuba, Litoral Norte Paulista, aprovou em 18 de dezembro de 2018 o projeto de lei 131/2018, que regulamenta a atividade de “cama e café” no município. O novo texto corrige falhas da lei 4050/2017, aprovada em 2017 e agora revogada, e reforça o que diz a legislação federal: prestadores de serviços de hospedagem na atividade cama e café deverão se cadastrar junto à Prefeitura. Assim, os moradores que alugam seus imóveis para temporada, sem oferta de serviços, tais como alimentação e limpeza diárias, transfer, etc, continuam sendo regulamentados pela lei federal do Inquilinato e não precisam de cadastro municipal.

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“O inquérito aberto no Ministério Público Estadual e a ação da Promotoria foram importantes para apontar as falhas e a inconstitucionalidade da lei anterior e fazer com que o direito de propriedade fosse assegurado. A presença dos moradores na audiência pública e seu envolvimento ao longo do ano para pressionar o poder público para barrar este retrocesso também merece ser destacado. A sociedade não aceita que sejam criadas barreiras para uma atividade que já é regulamentada apenas para atender aos interesses de um determinado grupo. A nova lei precisa de alguns ajustes, mas não deixa de ser um avanço”, destaca o Comitê Travel Tech, que reúne as principais empresas de aluguel por temporada e viagens no país, e ligado à Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e net).

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Entre os ajustes que ainda precisarão ser feitos, segundo análise do corpo jurídico do Comitê Travel Tech e já encaminhada ao MPE, está o fato do artigo 9 da lei permitir que a atividade de fiscalização seja feita por associações ou sindicatos, o que é ilegal e pode gerar risco de desvirtuamento da lei, já que o fiscal poderá agir segundo interesses que não o do bem coletivo. Há ainda o ponto de que a simples cópia de um anúncio poderia ser usado como prova de prestação de serviços e não como um elemento para se fazer uma averiguação, antes de aplicar multa, se necessário.

Histórico – A lei 4050/2017 foi aprovada em dezembro de 2017 e transformava todas as pessoas que alugam imóveis por temporada na cidade em prestadores de serviços, exigindo abertura de empresa, contador e laudos dos Bombeiros e Vigilância Sanitária. Isso fere a Lei do Inquilinato, uma vez que o fato de apenas alugar um imóvel não configura serviço e já há lei federal que trata deste tema.

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Assim, moradores acionaram o Ministério Público Estadual – MPE – apontando que haveria lobby de parte do setor hoteleiro da cidade nesta lei, já que o projeto foi de autoria da Prefeitura e o secretário de Turismo é dono de empreendimento hoteleiro e dirigente do setor.

O MPE acatou a denúncia a abriu um inquérito para investigar. Foram ouvidas empresas de aluguel por temporada, moradores, hoteleiros e a Prefeitura. Ao final, concluiu-se que a lei era inconstitucional e o órgão determinou que uma nova legislação fosse aprovada, revogando a anterior e corrigindo suas falhas. Assim foi apresentado o PL 131/2018, votado no dia 18 de dezembro de 2018 pelos vereadores.

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