Decisões sobre insalubridade na hotelaria: impactos e implicações

Revisão e atualização das normas trabalhistas se mostram necessárias para evitar insegurança jurídica no setor

Decisões recentes do TST – Tribunal Superior do Trabalho trouxeram à tona a questão da insalubridade no exercício de atividades como a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em ambientes coletivos. O julgamento visa uniformizar a jurisprudência sobre a concessão do adicional de insalubridade a trabalhadores que realizam essas tarefas em locais de grande circulação, como hotéis, shoppings e aeroportos. A discussão tem repercussões diretas no setor hoteleiro, com um potencial impacto econômico significativo e reflexões sobre a saúde e segurança dos profissionais da área.

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De acordo com a Norma Regulamentadora NR-15, a insalubridade é associada a exposição a agentes biológicos em ambientes como instalações sanitárias de grande fluxo. No entanto, o TST esclareceu que a limpeza de banheiros em residências e escritórios não configura insalubridade, destacando que o critério de “grande circulação” é essencial para que o benefício seja concedido. A decisão reforça que a insalubridade deve ser caracterizada pela exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde. A NR-15 possui 14 anexos que tratam da exposição dos trabalhadores a ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos, poeiras minerais, além dos agentes biológicos. A discussão se dá porque não há regulamentação específica para o caso dos profissionais que atuam na governança hoteleira. E em alguns casos em específico tem se aplicado o anexo 14 da Norma Regulamentadora que coloca as camareiras na categoria de trabalho em contato com lixo urbano, enquadrando as profissionais no grau máximo de insalubridade.

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Denise Bertola

Denise Bertola é Repórter da Revista Hotéis

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