Decisão do STJ proíbe locação de unidades residenciais pelo Airbnb
A hotelaria brasileira que vive colecionando notícias ruins nos últimos meses, em razão do agravamento da pandemia da COVID-19, mas ontem, dia 20 de abril, teve uma boa notícia para comemorar. É que a 4ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu que convenções do condomínio podem proibir a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Para isso, basta que essa menção esteja expressa na convenção. A votação foi de 3 a 1 a favor da proibição e com isso, a Corte manteve o que havia sido decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que já havia proibido dois proprietários de imóvel de Porto Alegre de alugarem quartos pelo Airbnb. Essa decisão do TJ-RS se baseava que essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial. O colegiado do STJ entendeu que o sistema de aluguel pela plataforma é um tipo de contrato atípico de hospedagem e não um serviço residencial. A modalidade é diferente de locação por temporada ou da hospedagem em hotéis.
Essa decisão do STJ mantém as sentenças de primeira e segunda instâncias que condenaram os moradores a não hospedar pessoas por meio da plataforma e quem descumprir essa decisão, corre risco de multa diária de R$ 200,00. Mas em comunicado, o Airbnb disse que: “O julgamento do STJ se refere a um caso específico de um condomínio no Rio Grande do Sul e que os ministros destacaram que, no caso em questão no julgamento, a conduta da proprietária do imóvel, que transformou sua casa em um hostel, não estimulada pela plataforma, descaracteriza a atividade da comunidade de anfitriões. Além disso, os ministros ressaltaram que a locação via Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, e afirmaram que esta decisão não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente”.
Decisão acertada
Para Alfredo Lopes, Presidente do Hotéis Rio – Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro e Diretor da ADEMI – Associação das Empresas do Mercado Imobiliário, a decisão é acertadíssima: “Este já era um pleito de diversos síndicos e condôminos pelos condomínios Brasil afora, com o apoio do setor hoteleiro, desde o início da operação dessas plataformas de hospedagens. Um ponto fundamental deste debate é a questão tributária. Essa operação se configura como um verdadeiro camelô da hotelaria, pois não existe igualdade tributária, além de não recolher impostos para a Prefeitura”, destacou Lopes.
Segurança preservada
Em sua experiência no setor imobiliário, Alfredo Lopes, que é também Diretor da Protel Administradora, empresa integrante do Grupo Santa Isabel que atua nos setores de Hotelaria, Shoppings e Mercado Imobiliário, destaca outro ponto crítico na modalidade de locação por plataformas digitais, a segurança. “A segurança e o cumprimento dos regulamentos internos vão por água abaixo quando o proprietário resolve alugar em regime de alta rotatividade e quem ocupa o imóvel não tem a menor noção das regras, trazendo, frequentemente, inconvenientes aos condôminos. Os condomínios se transformaram em verdadeiros clubes, incluindo saunas, piscinas, quadras e demais áreas sociais, o que torna essa modalidade ainda mais inconveniente aos condôminos, obrigados a conviver com estranhos, representando inclusive um risco à segurança. Num momento especialmente delicado como o da pandemia, a dificuldade dos síndicos é ainda maior em fazer valer os protocolos de uso de áreas sociais e elevadores com pessoas que desconhecem a convenção”, concluiu Lopes.
Isso não muda a minha opinião, assim como não muda a de nenhum hoteleiro de verdade, me falem de Marriott, Hilton, Tivoli, Novo Hotel e outras que têm gestões centenárias e AirBnB espalhado por todas as cidades do mundo onde atuam.
Além de que a AirBnB hj tem em sua plataforma formas de auxiliar o Hoteleiro, mas continuo frisando HOTELEIRO.
E neste caso a decisão faz algo que o Brasileiro se acostumou tanto a ver nos últimos anos que nem mais acha estranho. ESSA DECISÃO FERE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ao impedir que eu use como bem entender a minha propriedade sem ferir os direitos dos outros. Agora veem com o Papo de alterar norma de condomínio. Isso é Hilário e desde já proponho aos novos proprietários e aos antigos que não aceitem isso, pois ao fazer uma lei que é anticonstitucional vc se torna em um contraventor. Independentemente de ser ou não ser a determinação de Juízes ou desembargadores que, da mesma forma se transformaram exatamente nisso ao deliberar sem atender os ditames da constituição.