Decisão do STF sobre trabalho intermitente beneficia o turismo

Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade desse tipo de contrato previsto na reforma trabalhista

A CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo reconhece a importância da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que, em 13 de dezembro de 2024, confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, já previsto na reforma trabalhista de 2017. Para a CNC, a decisão traz segurança jurídica e possibilita a utilização de mais uma modalidade de contratação para ampliar a formalização do mercado de trabalho, especialmente em setores com alta sazonalidade, como o turismo.

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De acordo com o STF, o contrato intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego. O formato, que segue tendências internacionais, já é adotado em países como Portugal, França, Reino Unido, Itália e Estados Unidos e permite a contratação por períodos alternados de trabalho e inatividade. Essa maior flexibilidade para a contratação foi considerada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo.

Para o Presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, a decisão do STF elimina incertezas jurídicas que vinham desestimulando o uso da modalidade. “O trabalho intermitente se consolida como uma ferramenta para a modernização das relações de trabalho no Brasil, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo às demandas específicas do mercado”, afirma.

Decisão do STF sobre trabalho intermitente beneficia o turismo
José Roberto Tadros, Presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac – Divulgação.
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Trabalho intermitente

O trabalho intermitente, previsto nos artigos 443, §3º, e 452-A da CLT, é uma modalidade de contrato de trabalho indeterminado, em que o serviço é prestado de forma alternada, com períodos de trabalho e de inatividade que podem ser determinados em horas, dias e meses, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

A modalidade assegura direitos trabalhistas, como depósito do FGTS, verbas proporcionais ao período de atividade e acesso a benefícios previdenciários, garantindo proteção ao trabalhador. O trabalho intermitente pode ser utilizado em qualquer atividade, exceto por aeronautas, que têm legislação específica.

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Turismo e sazonalidade

O trabalho intermitente é especialmente adequado para setores que apresentam alta variação de demanda em função de fatores sazonais. São setores como bares e restaurantes, hotéis e comércio em regiões turísticas, que frequentemente enfrentam picos de movimento em determinadas épocas do ano ou dias da semana, como na alta temporada de verão, fins de semana e feriados.

Para o Diretor da CNC e responsável pelo Cetur – Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade, Alexandre Sampaio, a decisão do STF é importante para dar segurança às empresas e aos colaboradores que queiram aderir ao modelo. “O trabalho intermitente amplia as oportunidades de emprego no turismo, permitindo que empresas ajustem contratações às demandas sazonais de forma eficiente. Essa modalidade fortalece o setor, reduz a informalidade e fomenta a geração de empregos formais”, avalia.

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João Bernardes

João Bernardes é Repórter da Revista Hotéis

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