CVM abre audiência pública de regulamentação dos condo-hotéis
A CVM — Comissão de Valores Mobiliários abriu audiência pública no último dia 10 de novembro sobre a minuta de Instrução que regulamenta a oferta de contrato de investimento coletivo em condo-hotel ou CIC Hoteleiro. Ele é formado por grupo de contratos coligados, que se destina, em regra, a viabilizar o financiamento da construção de edifício hoteleiro mediante a promessa ao investidor de rentabilidade baseada no resultado esperado da operação hoteleira.
O objetivo da CVM, esta Instrução deve contribuir para o desenvolvimento sustentável de setor hoteleiro no Brasil, ampliando e melhorando o acesso de incorporadores e operadores hoteleiros ao mercado de valores mobiliários para o financiamento de suas atividade. Deverá ainda assegurar a adequada proteção dos investidores em condohotel, tendo em conta a complexidade e os riscos inerentes ao CIC hoteleiro e promover a segurança jurídica por meio da clara definição dos deveres e responsabilidades de cada um dos participantes da oferta pública.
A minuta traz aspectos polêmicos e restritivos para o mercado, como a destinação do produto exclusivamente a investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas que detenham patrimônio mínimo de R$ 1 milhão e investidores que já sejam proprietários de unidades em condo-hotel em funcionamento há mais de um ano.
Há também aspectos que facilitam o trâmite do registro, como a dispensa de análise prévia, pela CVM, do material publicitário. As sugestões sobre o texto da Instrução podem ser feitas até o dia 8 de fevereiro de 2017. Confira na íntegra a Instrução acessando o link