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COVID-19: hotéis podem abrir em SC; veja regras

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou ontem a portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir de hoje (segunda-feira, dia 13). Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina. Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.

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Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento sem prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

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Confira as regras para os hotéis, as pousadas, os albergues e afins: somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada; devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto; as áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas; o serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.

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Ao final da estada do hóspede deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede. Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Para ler a íntegra da Portaria 244, clique aqui.

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Claudio Schapochnik

Cláudio Schapochnik - Repórter

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