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COVID-19: FBHA busca ampliar MP para preservar empregos

A FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) apresentou, ontem (segunda, dia 6), duas emendas aditivas pleiteadas pela deputada federal Magda Mofatto (PL-GO) voltada à Medida Provisória número 936, com intuito de proteger empregos e auxiliar a recuperação do setor do Turismo após a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

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A primeira solicita a inclusão do inciso IV ao art. 17, onde os empregados que possuírem o contrato de trabalho rescindido poderão ser readmitidos a qualquer momento após o final de calamidade pública, decorrente do COVID-19, não sendo necessário obedecer os limites legais da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) 384/1992, onde esta informa que deve ser respeitado o prazo de 90 dias para a recontratação de um funcionário. Para a readmissão por meio de um contrato com prazo pré-determinado, também é necessário respeitar um prazo de seis meses após o término do acordo anterior.

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A segunda levanta a possibilidade de que as empresas possam usar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, durante todo o período de decretação da epidemia e não somente por 90 dias. A federação ainda pontua a adição do art. 8º da medida, a prorrogação da suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados durante a manutenção do estado extraordinário, de calamidade pública. Por ora, possui o prazo máximo para essa ação é apenas de sessenta dias.

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Também é solicitada a modificação do art. 16, onde a emenda informa que o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho será o mesmo da manutenção do estado extraordinário.

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Claudio Schapochnik

Cláudio Schapochnik - Repórter

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