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Companhias aéreas terão que devolver cobranças indevidas em taxa de cancelamento de voo

A Justiça Federal acatou um pedido do Ministério Público Federal e acaba de proferir uma sentença que limita a cobrança da taxa de cancelamento de passagens aéreas a 10%, quando o consumidor quiser remarcar ou cancelar viagem. Pela decisão, as empresas também terão de devolver aos passageiros os valores cobrados acima desse limite desde 5 de setembro de 2002.

 

Quem ficará responsável pelo cumprimento das medidas será a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil que terá 120 dias para apresentar um plano de fiscalização. A determinação será válida assim que for publicada no Diário Oficial da União e atinge as companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total que ainda poderão entrar com recursos contra a decisão.

 

De acordo com o juiz federal, Daniel Guerra Alves, que proferiu a sentença, a cobrança para cancelamentos ou remarcações feitas em até 15 dias antes da data de viagem deve ser de, no máximo, 5% do valor da passagem. No caso de mudanças feitas em menos de 15 dias, as companhias poderão cobrar até 10% do valor do bilhete, segundo a Agência Brasil. As companhias ainda deverão pagar indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O montante deverá ser depositado em um fundo de defesa do consumidor.

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