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Cobrança de direitos autorais pelo ECAD nos hotéis é tema de palestra na OAB/SP

Essa palestra terminou agora a pouco no Salão Nobre da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, que fica ao lado da Praça da Sé, no Centro da capital paulista. Quem palestrou foi o Dr. Fábio Henrique Podestá, Juiz-Substituto de 2° Grau junto a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele é Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Mestre em Direito do Consumidor pela PUC e Doutor em Direito Civil pela USP. Essa palestra é uma iniciativa da Comissão de Direito Aplicado à Hotelaria e ao Turismo da OAB/SP, sob a presidência do Dr. Murillo Akio Arakaki, com o apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP, coordenado pelo Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso.

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O Dr. Fábio começou sua palestra dizendo que a cobrança dos direitos autorais do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é um assunto bastante controverso nos tribunais, mas o objetivo de sua palestra é simplesmente colocar um posicionamento para debate. “O ECAD tem o monopólio de cobrança dos direitos autorais e a própria lei dá plenos poderes para ele fiscalizar e cobrar, podendo ser por presunção. O que eu percebia alguns anos atrás, quando estava na primeira instância, era pela cobrança como sendo devida. Mas ao entrar na segunda instância me aprofundei no assunto e vi algumas inconsistências dessa cobrança, mas cabe ao STJ – Superior Tribunal de Justiça dá uma decisão final a questão”, lembrou o Dr. Fábio.

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APP da Revista Hoteis

Ele destacou que a Lei dos Direitos Autorais reconhece a cobrança pelo simples fato do hotel disponibilizar um aparelho eletrônico dentro do apartamento, independente se ele esteja ocupado ou não. “Há consideração pelo STJ que motel ou hotel tem frequência coletiva, mas é algo para se refletir. Eu sustento que não seja frequência coletiva. A tese das acomodações não constitui cobrança em recesso familiar. Entrar num quarto de um hotel ou motel exige mandato judicial. Por isso, esses locais não podem ser considerados de frequência pública, mas sim de frequência individual. Essa é o cerne dessa questão e tem de assegurar o livre trânsito”, mencionou o Dr. Fábio.

Ele comentou um caso de um julgamento do STJ, através de um voto isolado do Desembargador João Otávio de Noronha, que analisou uma excepcionalidade dizendo. Se houve a contratação dos serviços da TV de assinatura, então não justifica a cobrança por parte dos hoteleiros, mas cabe a empresa de TV por assinatura arcar com os pagamentos dos direitos autorais.

No centro da foto, o Dr. Fábio Henrique Podestá,recebendo a certificação pela palestra de Maria José Arakaki e Murillo Akio Arakaki

Falta transparência na arrecadação

Foi levantado a questão que Lei Geral do Turismo considera meios de hospedagem independente de forma e constituição de frequência individual e uso exclusivo do hóspede. Isso foge da ideia da cobrança como se fosse espaço coletivo. “Todos tem argumentos defensáveis e o debate é bem salutar e reflete a democracia”, concluiu o Dr. Fábio.

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A Dra. Maria José Arakaki, Vice-presidente da Comissão de Direito Aplicado à Hotelaria e ao Turismo da OAB/SP, lembrou que no próprio site do ECAD eles dizem que gravam uma grande quantidade de música tocadas nas rádios, TV´s abertas e fechadas e por isso conseguem um controle para identificar os autores e distribuir os direitos. “Mas o ECAD não tem controle do que é assistido nos apartamentos. Ele não tem condições de presumir qual foi a música tocada e se ela está sujeita a direitos autorais, assim como não sabe se o apartamento estava ocupado quando da cobrança. Se a arrecadação não identificar os autores para destinar os recursos, o valor fica retido por até três anos. E houve casos, amplamente divulgado pela imprensa, que já teve dinheiro dessa retenção distribuído aos diretores do ECAD que não tem fins lucrativos”, assegurou a Dra. Maria José.

E o Dr. Murillo Akio Arakaki informou aos presentes que muitas vezes a fiscalização do ECAD visita um hotel, faz algumas perguntas sobre quantos quartos possui e taxa de ocupação e depois manda a boleta de cobrança. “Mas ninguém explica o critério dessa cobrança e para quem vai a arrecadação, ou seja falta transparência. E isso ficou proibido na CPI do Congresso que debateu a atuação do ECAD. Isso me faz refletir se a transparência exigida pela CPI que investigou o ECAD poderia aplicar a quem paga, no caso os hotéis. E outra questão a ser refletida é que existe leis sobrepostas. A Lei Geral do Turismo diz que quartos de hotéis não estão sujeitos a cobrança, mas a Lei dos Direitos Autorais diz que deve haver a cobrança. Ou seja, enquanto o STJ não decide a questão, ela continuará sendo polêmica”, concluiu o Dr. Murillo.

Um dos participantes lembrou do PLS – Projeto de Lei do Senado 206/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS). Esse PLS muda a lei dos direitos autorais para deixar claro que o uso de músicas dentro de quartos de hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerado como execução pública.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

2 Comentários

  1. Além de todas as controvérsias ainda temos o fato de que um hotel nunca tem todas as suas unidades ocupadas – um hotel de 100 apartamentos com uma ótima ocupação trabalhou nos últimos anos na melhor da hipóteses com uma ocupação de 65% ou seja ele usou 65 dos seus 100 apartamentos – então porque a tributação que já tem todas as características de bitributação tem que ser sobre apartamento vazio?

  2. Ola boa tarde, eu acho isso uma aberração nos temos um pequeno hotel em Santa Catarina e temos uma ocupação baixa e temos que pagar em torno de 600,00 (seiscentos reais) por mês
    e não temos som nos ambientes somente TV e ainda pagamos TV por assinatura, gostaria de saber quando será votado esta lei da Senadora Ana Amelia , porque estes artistas ficam depois mostrando casarões e fazendas, jatinhos etc e nos aqui apenas sobrevivendo estas crises e muito mais.

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