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Cinco etapas que facilitam a adequação dos hotéis à LGPD

tema, que obrigatoriamente estará na pauta de muitos gestores, ainda gera muitas dúvidas

*Artigo de Cláudio Cordeiro

Depois de passar por uma das piores recessões de sua história, a recuperação econômica no Brasil vem dando sinais positivos em praticamente todos os setores, inclusive no turismo. Um número que atesta a favorabilidade para o setor é a projeção de investimentos na casa de R$ 2,8 bilhões na hotelaria ao longo do ano, e a abertura de quase 11 mil novas unidades hoteleiras no país, de acordo com o relatório “Perspectivas 2020”, produzido pela HotelInvest.

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Com isso, é de se esperar que uma boa parte desse valor seja destinado à tecnologia, tendo em vista a previsão da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o mês de agosto.

O tema, que obrigatoriamente estará na pauta de muitos gestores, ainda gera muitas dúvidas. O que é natural, dada a significância das alterações necessárias no escopo operacional das atividades hoteleiras. Em outras palavras, processos de todas as pontas deverão ser atualizados para estarem de acordo com essa nova legislação.

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Considerando que dados pessoais estão envolvidos em praticamente todas as atividades dos hotéis, grandes redes, resorts ou pousadas, é imprescindível que esta demanda seja priorizada em 2020, já que muita coisa vai mudar. Por isso, listo abaixo cinco etapas que podem facilitar a adequação à LGPD:

  1. Envolver toda sua equipe no processo – e não somente o pessoal de TI. Para mapear as atividades que lidam com dados pessoais, é fundamental que isso ocorra para garantir que todos os processos sejam revisados. Embora seja uma mudança estruturalmente tecnológica, o conhecimento específico das equipes que atuam com outras funções pode contribuir – e muito – na reestruturação;
  2. Realize treinamentos – Para que as suas equipes aprendam a lidar com o novo modelo de trabalho – da enfermaria ao chefe financeiro. A LGPD prevê multa de até R$ 50 milhões (ou 2% do faturamento) caso a instituição faça uso inadequado dos dados. Portanto, não economize na capacitação de seu pessoal;
  3. Auxílio profissional – Procure assessorias que ajudem a minimizar os erros dessa transição. Pode ser uma medida estratégica, especialmente nos casos das grandes redes, que possuem um volume maior de dados pessoais cadastrados, muitas vezes até integrados em uma única infraestrutura. Tanto consultorias técnicas como jurídicas podem ser o investimento necessário para evitar dores de cabeça futuras;
  4. Crie um comitê – Devido à pequena taxa de adesão à norma, o Brasil vem sendo um ambiente propício para ciberataques, portanto estar prevenido e fornecer respostas rápidas aos clientes em caso de vazamento pode ser fundamental para não comprometer a imagem da empresa. Um comitê pode identificar as vulnerabilidades do seu negócio e estabelecer um plano de ações;
  5. Escolha um fornecedor adequado – Buque por uma empresa que possua know-how da realidade do setor hoteleiro e flexibilidade para atender especificamente seu negócio. As soluções em nuvem oferecem maior proteção aos dados, por estarem hospedadas em ambiente totalmente seguro, então vale dar preferência a este tipo de software.
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O fato é que a LGPD vai exigir preparos e investimentos de todos. É uma nova realidade para o uso de dados, até então usados de forma estratégica por muitas redes e empresas. Em todo caso, devemos continuar nos focando, principalmente, na qualidade dos serviços, nas experiências e na segurança dos hóspedes, acima de tudo. Cumprindo cada etapa corretamente, poderemos deixar de nos preocupar com as adequações e punições, para poder desfrutar do bom momento que o setor deve passar nos próximos anos.

*Cláudio Cordeiro é Diretor do segmento de Hospitalidade da TOTVS

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