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CCJ da Câmara aprova projeto que regulamenta regime de Multipropriedade

A indústria da multipropriedade, principal alavanca no desenvolvimento de novos hotéis no Brasil, com previsão de alavancar R$ 16 bilhões apenas nesse ano, tem uma boa notícia para comemorar. Foi aprovado na manhã de hoje na CCJ –  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em caráter terminativo, o Projeto de Lei 10.287/2018, que dispõe sobre o regime jurídico da Multipropriedade no Brasil. No último dia 21 de março já havia sido aprovado o texto, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), no Senado Federal e, em 21 de junho foi debatido em audiência pública na Comissão de Turismo da Câmara.

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Caio Calfat é Vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP de onde saiu a ideia para a elaboração desse PLS

Essa é uma conquista do grupo de trabalho liderado pelo Secovi-SP que atuou durante dois anos no desenvolvimento de soluções, que culminaram na elaboração desse anteprojeto e que foi encaminhado ao Senador Wilder Morais. “Esse grupo heterogêneo, formado na sede da entidade para formalizar o texto do anteprojeto de Lei, envolveu incorporadores, operadores hoteleiros, comercializadores, consultores imobiliários, intercambiadoras de férias e entidades do setor turístico e imobiliário brasileiro, abrangendo empreendedores e empreendimentos por todo o País e obtendo, com isso, um panorama completo dos problemas da área”, comenta Caio Calfat, vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP.

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O Deputado federal Herculano Passos teve um papel importante na aprovação desse Projeto – Foto: Billy Boss

Durante a tramitação, o projeto contou com importante contribuição do relator, Deputado Herculano Passos (MDB-SP), e também teve relevante apoio do Deputado Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da CCJ da Câmara dos Deputados.

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A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). E o novo regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, que vão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, sob pena de ter de pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos. Agora o projeto segue para sanção presidencial.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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