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Caldas Novas (GO) regulamenta imóveis residenciais utilizados como hospedagens

A Prefeitura de Caldas Novas (GO) publicou em seu Portal Transparência no final da tarde de ontem, a lei complementar 99/2017 que regulamenta a atividade dos imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagens em caráter remunerado. Esta lei entra em vigor em 20 de janeiro de 2018 e os proprietários, que disponibilizarem seus imóveis com a intenção de serem alugados como hospedagem, terão 60 dias a partir da publicação para se adequarem às novas regras.

Encaminhada para a Câmara de Vereadores pelo Prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, a Lei foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas, pelo legislativo local. Para o Prefeito do município, é uma proposta de regularização pioneira e audaciosa que tem como principal objetivo contemplar às empresas formais, que geram emprego e renda para o país. “A concorrência desleal prejudica a economia como um todo. A gestão pública tem a obrigação de proteger os setores geradores de divisas, como é o caso da indústria hoteleira que, independente da situação econômica do País, tem que manter abertas as portas o ano inteiro. Não iremos somente regulamentar, estaremos fiscalizando para que essa lei seja efetivamente exercida”, disse o Prefeito Magal. Ele concluindo dizendo que Caldas Novas está bem preparado para fazer com que a lei seja cumprida, uma vez que a prefeitura, através de concurso público, acabou de aprovar dezenas de fiscais tributários.

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Caldas Novas segue uma tendência observada em mais de 275 cidades no mundo todo – entre elas destinos como Londres, Seul, Amsterdã, Nova Orleans, Lisboa, entre outras – e que, hoje, é uma das principais questões do turismo global: a regulação das residências disponibilizadas como meio de hospedagem remunerado.

Vanessa Morales: “a nova lei municipal foi pautada em consonância com a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional” – Foto – Divulgação

De acordo com Vanessa Pires Morales, Presidente da ABIH/GO — Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Goiás que coordenou os estudos de desenvolvimento do projeto, a nova lei municipal foi pautada em consonância com a Lei Geral do Turismo, Lei do Inquilinato e Código Tributário Nacional. “Foi mais uma importante conquista para a indústria goiana e nacional de hotéis e para toda a sociedade. Em Goiás, a regulamentação inicialmente em Caldas Novas foi estratégica, por se tratar de um dos destinos mais procurados no estado. Seguiremos com o processo de regulamentação por Pirenópolis, Goiânia e demais destinos do estado. A legalização e a devida fiscalização são os únicos caminhos que permitem controle, isonomia e equilíbrio na atuação de empresas que vendem o mesmo serviço”, afirmou Vanessa.

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Os estudos técnicos para a elaboração do Projeto de Lei, que levou meses para ser concluído, foram conduzidos com gestão do consultor jurídico da ABIH-GO, Dr. Fabrício Amaral. Também auxiliaram neste projeto, o Conselho Municipal de Turismo de Caldas Novas, SIHGO —Sindicato de Hotéis de Goiânia e Secretário de Turismo do Município de Caldas Novas, Ivan Garcia.

Dilson Jatahy Fonseca Junior, Presidente da ABIH Nacional

O Presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Dilson Jatahy Fonseca Jr., considera como um divisor de fronteiras a criação da nova lei: “Estou muito feliz com essa conquista. Caldas Novas foi a primeira, mas não é a única cidade brasileira que está em vias de regulamentar a atividade. Já existem diversos projetos de lei tramitando em inúmeros municípios por todo o país que têm a intenção de normatizar o setor de hospedagem em unidades residenciais e colocá-lo, definitivamente, no mapa legal do Brasil”, destacou Fonseca Jr.

Para ele a aprovação da lei complementar 99/2017 mostra uma tendência que será seguida, em breve, por outras cidades brasileiras. “É a vitória do bom senso. Parabéns pela agilidade com que Caldas Novas conduziu esse processo. Acredito que a ampla discussão que promovemos, deixou clara a necessidade urgente de regulação dessa atividade. É inaceitável que a hotelaria nacional continue pagando cerca de 40% de impostos, enquanto operações idênticas continuam isentas de quaisquer tributos ou taxas no país, simplesmente, por não existirem para o legislativo brasileiro, ou seja: pela falta de regulamentação”, concluiu o Presidente da ABIH Nacional.

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Conheça alguns detalhes da lei 

Estão enquadrados nesta lei os imóveis residenciais que são divulgados, disponibilizados ou ofertados por meio de intermediação, tais como sites, empresas constituídas para esta finalidade, aplicativos ou plataformas eletrônicas ou quaisquer formas de exploração ou denominações similares.

Há diversas outras regras, presentes na Lei do Inquilinato, que precisam ser respeitadas nessa modalidade de aluguel imobiliário inferior a 90 dias. A locação para fins de hospedagem só se dará após prévia, expressa e formal autorização do proprietário. Nos condomínios, deve ser respeitada sua convenção e observadas suas regras e limitações quanto à perturbação ao sossego, saúde, segurança e aos bons costumes dos demais condôminos, sem prejuízos de observância de outras legislações de que trata a matéria. “O imóvel residencial que for explorado como meio de hospedagem em caráter remunerado deverá respeitar as regras sanitárias e de saúde pública, as relações de consumo e toda legislação federal específica pertinente aos meios de hospedagem, sobretudo o disposto na Lei Geral do Turismo – Lei n. 11.771/08, incluindo a parte tributária, com a cobrança do ISS — Imposto sobre Serviços. A base de cálculo do imposto é o preço da diária do imóvel residencial utilizado como meio de hospedagem em caráter remunerado, sendo os proprietários ainda obrigados a fornecer diversas informações a vários órgãos municipais, com sazonalidade definidas na lei”, explicou Fabrício Amaral.

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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