Caio Calfat palestra sobre regulamentação de condo hotéis
Encerrando a programação da manhã do ADIT Hotel, o Diretor Geral da Caio Calfat Real Estate Consulting, Caio Calfat, palestrou sobre Regulamentação de condo hotéis’. O Pullman São Paulo Vila Olímpia, em São Paulo (SP), foi o local escolhido para receber o evento, que tem a Revista Hotéis como Mídia Oficial e está acontecendo hoje (5), contando com palestras durante o dia todo.
Calfat explica que a Instrução CVM n° 602, de 27 de agosto de 2018 define os principais pontos do regramento de oferta pública de condo-hotéis, são eles: público alvo do CIC – Contrato de Investimento Coletivo Hoteleiro; participação da incorporadora e da operadora hoteleira; exigência de registro de oferta; dispensa automática de registo de oferta, entre outros.
Atualmente, na regra de 2018 tem algumas mudanças quando comparadas à instrução 734, de 2015:
Participação da Operadora Hoteleira
Ofertante: Incorporadora ou qualquer outro que realize atos de distribuição pública de CIC hoteleiro.
Dispensa de Registro de Oferta
Aplicado para oferta pública que não ultrapasse, no mesmo calendário, frações ideais correspondentes a 10 UHs por pessoa física ou jurídica;
Oferta pública realizada após o início de operação do hotel e divulgação das demonstrações financeiras anuais auditadas.
Outros pontos
Dispensa de prévia aprovação do material publicitário, com o disclaimer de que o ofertante é responsável pela observância das disposições relacionadas ao material publicitário;
O ofertante deve fiscalizar a atividade dos corretores de imóveis para assegurar o cumprimento do disposto na Instrução 602;
A definição do prazo de distribuição de até 36 meses contados da divulgação do início de distribuição, prorrogável uma única vez por igual período.
Conclusão
Segundo o palestrante houve uma queda de demanda dos condo-hotéis, mas a taxa de ocupação de diária média em São Paulo começa a melhorar. Apesar disso, ele afirma que o mercado precisa melhorar nos próximos anos.