Cabo Frio deixa de exigir testes negativos de COVID-19 para turistas
De acordo com o Decreto Municipal 6.439, desde o dia 16 de janeiro não é mais obrigatória a apresentação de teste negativo de COVID-19 para acessar a cidade de Cabo Frio. Os testes são solicitados apenas nos meios de hospedagem, mas sua falta não será impedimento para o check-in do turista. O hotel deverá informar à Administração Pública Municipal sobre os hóspedes que não apresentaram testes.
Por conta das muitas dúvidas relativas ao acesso e ao funcionamento dos equipamentos e serviços de lazer em Cabo Frio, listamos abaixo as principais determinações relacionadas ao Turismo na cidade, de acordo com as últimas atualizações.
Principais determinações em vigor, relacionadas ao Turismo em Cabo Frio:
– Não é obrigatória a apresentação de teste negativo de COVID-19 para acessar a cidade. Os testes são solicitados apenas nos meios de hospedagem, mas sua falta não será impedimento para check-in do turista. O hotel deverá informar à Administração Pública Municipal sobre os hóspedes que não apresentaram testes
– Aeroporto de Cabo Frio segue aberto para receber voos provenientes de:
. Santos Dumont e Congonhas (Azul)
. Guarulhos (Gol)
. Belo Horizonte/Confins (Azul)
– Meios de hospedagem funcionam com até 75% da capacidade máxima todos os dias. Estão proibidas as hospedagens em edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e imóveis de aluguel de temporada
– Bares e restaurantes funcionam todos os dias até 1 hora da manhã, limitando a capacidade em 50% e respeitando o distanciamento entre as mesas
– Shoppings centers funcionam entre 10h00 e 22h00
– Permitido o acesso às praias e o banho de mar, desde que observadas as normas de distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção facial. As barracas funcionam entre 7h00 e 18h00, podendo alugar até dez conjuntos de guarda-sol, mesa e cadeira
– Permitida a prática de esportes individuais ao ar livre e a prática de atividades náuticas como surf, body board e canoagem (individual e em equipe). Também está liberado o uso de praças e calçadões para lazer e esportes, respeitando o uso de máscara e o distanciamento
– Barreiras sanitárias, quando existentes, atuam no controle do acesso de veículos de turismo e de fretamento
– Estão proibidos os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominados City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”; assim com os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo
– Proibidos também:
. Embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos
. Realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas (shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e afins)
– Permanecem fechadas as salas de cinema, boates, arenas esportivas e casas de espetáculos
– São obrigações comuns a todos os estabelecimentos destinados a utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento ao público:
. Vedar a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial (é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por moradores e turistas em todos os espaços públicos e privados)
. Disponibilização de álcool em gel nos acessos
. Marcação de lugares reservados aos clientes mantendo distância mínima de dois metros) entre cada pessoa