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Cabo Frio deixa de exigir testes negativos de COVID-19 para turistas

De acordo com o Decreto Municipal 6.439, desde o dia 16 de janeiro não é mais obrigatória a apresentação de teste negativo de COVID-19 para acessar a cidade de Cabo Frio. Os testes são solicitados apenas nos meios de hospedagem, mas sua falta não será impedimento para o check-in do turista. O hotel deverá informar à Administração Pública Municipal sobre os hóspedes que não apresentaram testes.

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Por conta das muitas dúvidas relativas ao acesso e ao funcionamento dos equipamentos e serviços de lazer em Cabo Frio, listamos abaixo as principais determinações relacionadas ao Turismo na cidade, de acordo com as últimas atualizações.

A Igreja de São Benedito é um dos pontos de interesse ‘instagramáveis’ do destino Cabo Frio (Foto: Cabo Frio CVB)

Principais determinações em vigor, relacionadas ao Turismo em Cabo Frio:

– Não é obrigatória a apresentação de teste negativo de COVID-19 para acessar a cidade. Os testes são solicitados apenas nos meios de hospedagem, mas sua falta não será impedimento para check-in do turista. O hotel deverá informar à Administração Pública Municipal sobre os hóspedes que não apresentaram testes

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– Aeroporto de Cabo Frio segue aberto para receber voos provenientes de:

. Santos Dumont e Congonhas (Azul)

. Guarulhos (Gol)

. Belo Horizonte/Confins (Azul)

– Meios de hospedagem funcionam com até 75% da capacidade máxima todos os dias. Estão proibidas as hospedagens em edificações residenciais destinadas ao recebimento de grupos de turistas e imóveis de aluguel de temporada

– Bares e restaurantes funcionam todos os dias até 1 hora da manhã, limitando a capacidade em 50% e respeitando o distanciamento entre as mesas

– Shoppings centers funcionam entre 10h00 e 22h00

– Permitido o acesso às praias e o banho de mar, desde que observadas as normas de distanciamento social e a utilização de máscaras de proteção facial.  As barracas funcionam entre 7h00 e 18h00, podendo alugar até dez conjuntos de guarda-sol, mesa e cadeira

– Permitida a prática de esportes individuais ao ar livre e a prática de atividades náuticas como surf, body board e canoagem (individual e em equipe). Também está liberado o uso de praças e calçadões para lazer e esportes, respeitando o uso de máscara e o distanciamento

– Barreiras sanitárias, quando existentes, atuam no controle do acesso de veículos de turismo e de fretamento

– Estão proibidos os passeios turísticos e recreativos de passageiros denominados City Tour, executados em veículos adaptados como “Trenzinhos e Jardineiras”; assim com os serviços e atividades de transporte de passageiros em embarcações de turismo

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– Proibidos também:

. Embarque e desembarque de passageiros oriundos de cruzeiros marítimos

. Realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvem aglomeração de pessoas (shows, feiras, eventos científicos, comícios, carreatas, passeatas e afins)

– Permanecem fechadas as salas de cinema, boates, arenas esportivas e casas de espetáculos

– São obrigações comuns a todos os estabelecimentos destinados a utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento ao público:

.  Vedar a entrada e permanência de pessoas sem máscaras de proteção facial (é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por moradores e turistas em todos os espaços públicos e privados)

. Disponibilização de álcool em gel nos acessos

. Marcação de lugares reservados aos clientes mantendo distância mínima de dois metros) entre cada pessoa

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